collapse

Fazer descontos sendo apenas sócio?!?

  • 3 Respostas
  • 6718 Visualizações
*

Offline Pinto M.

  • **
  • 30
  • 0
  • Sexo: Feminino
Fazer descontos sendo apenas sócio?!?
« em: Julho 02, 2015, 06:05:11 pm »
Numa sociedade com dois sócios.
O sócio gerente sendo reformado pode optar por não fazer descontos
?
O outro sócio como faz descontos por outra empresa pressupõe-se que também não faça descontos .

Faz sentido não ?!

*

Offline moneytalks

  • ***
  • 84
  • 4
  • Sexo: Masculino
Re: Fazer descontos sendo apenas sócio?!?
« Responder #1 em: Julho 02, 2015, 06:36:22 pm »
Só poderão ser enquadrados como MOE em termos de obrigações contributivas os sócios gerentes.
No caso do pensionista está dispensado e nos casos em que já contribui através de uma outra actividade também estão dispensados.
Contudo é necessário fazerem uma acta a deliberar sobre a não remuneração da gerência e depois enviar para a Seg. Social essa acta juntamente com uma exposição a explicar as duas situações que permitem a dispensa.

Cumprimentos
AB

*

Offline tania.domingues

  • ***
  • 70
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Fazer descontos sendo apenas sócio?!?
« Responder #2 em: Julho 02, 2015, 06:45:50 pm »
Informação encontrada no fórum: http://contabilistas.info/index.php?topic=10086.0
"Um socio-gerente não renumerado é sempre obrigado a fazer descontos para a seg. social , após passar á reforma? mantendo-se como gerente da empresa?"
Os sócios gerentes reformados POR VELHICE, remunerados ou não, não são obrigados a descontar para a segurança social, só descontam se assim o quiserem de forma a elevar o valor da sua reforma.
Os sócios gerentes reformados POR INVALIDEZ com MAIS DE 65 ANOS de idade, remunerados ou não, não são obrigados a descontar para a segurança social, desde que já tenham ultrapassado os 65 anos de idade, altura em que a reforma por invalidez se transforma em reforma de velhice.
Os sócios gerentes reformados POR INVALIDEZ com MENOS DE 65 ANOS de idade, NÃO PODEM ser remunerados, senão arriscam-se a perder o direito à reforma por invalidez, porque se estão aptos para trabalhar e gerar rendimentos então não estão "inválidos"."



No caso de um pensionista de invalidez se continuar a descontar para a Segurança Social, por
exercer atividade como MOE, deverá ser paga uma contribuição total de 28,2%, ficando 19,3% a
cargo da entidade empregadora e 8,9% a cargo do beneficiário, o que dará lugar ao aumento da
pensão, cujo cálculo e pagamento são automáticos e efetuados no ano seguinte
, desde que os
descontos constem no sistema da Segurança Social, não sendo preciso pedir o aumento da pensão.


No caso de um pensionista de velhice se continuar a descontar para a Segurança Social, por exercer
atividade como MOE, deverá ser paga uma contribuição total de 23,9%, ficando 16,4 % a cargo da
entidade empregadora e 7,5 % a cargo do beneficiário, o que dará lugar ao aumento da pensão, cujo
cálculo e pagamento são automáticos e efetuados no ano seguinte
, desde que os descontos constem
no sistema da Segurança Social, não sendo preciso pedir o aumento da pensão.
Cumprimentos,
Tânia Domingues

*

Offline Pinto M.

  • **
  • 30
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Fazer descontos sendo apenas sócio?!?
« Responder #3 em: Julho 03, 2015, 11:30:51 am »
Só poderão ser enquadrados como MOE em termos de obrigações contributivas os sócios gerentes.
No caso do pensionista está dispensado e nos casos em que já contribui através de uma outra actividade também estão dispensados.
Contudo é necessário fazerem uma acta a deliberar sobre a não remuneração da gerência e depois enviar para a Seg. Social essa acta juntamente com uma exposição a explicar as duas situações que permitem a dispensa.

Muito obrigada!

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2125 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2015, 07:23:19 pm
por Contabilistas.net
6 Respostas
14292 Visualizações
Última mensagem Abril 21, 2017, 02:26:58 pm
por kushinadaime
1 Respostas
5212 Visualizações
Última mensagem Agosto 14, 2018, 03:18:04 pm
por arturtiago
2 Respostas
7632 Visualizações
Última mensagem Abril 02, 2019, 11:12:14 am
por Contabilistas.net
0 Respostas
3681 Visualizações
Última mensagem Janeiro 25, 2020, 11:12:37 am
por LARYSAGREKH

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]


Apresentação por formaçãoexcel
[Março 27, 2024, 11:30:03 am]


Formação em Excel - ONLINE E GRATUITA! 11 a 17/04/24 por formaçãoexcel
[Março 27, 2024, 11:23:32 am]


Regime simplificado IRC por DanielaP
[Março 27, 2024, 10:28:51 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 [28] 29 30
31