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Contabilidade e fiscalidade

Fazer descontos sendo apenas sócio?!?

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Iniciado por Pinto M., Julho 02, 2015, 06:05:11 PM

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Pinto M.

Numa sociedade com dois sócios.
O sócio gerente sendo reformado pode optar por não fazer descontos
?
O outro sócio como faz descontos por outra empresa pressupõe-se que também não faça descontos .

Faz sentido não ?!

moneytalks

Só poderão ser enquadrados como MOE em termos de obrigações contributivas os sócios gerentes.
No caso do pensionista está dispensado e nos casos em que já contribui através de uma outra actividade também estão dispensados.
Contudo é necessário fazerem uma acta a deliberar sobre a não remuneração da gerência e depois enviar para a Seg. Social essa acta juntamente com uma exposição a explicar as duas situações que permitem a dispensa.

Cumprimentos
AB

tania.domingues

Informação encontrada no fórum: http://contabilistas.info/index.php?topic=10086.0
"Um socio-gerente não renumerado é sempre obrigado a fazer descontos para a seg. social , após passar á reforma? mantendo-se como gerente da empresa?"
Os sócios gerentes reformados POR VELHICE, remunerados ou não, não são obrigados a descontar para a segurança social, só descontam se assim o quiserem de forma a elevar o valor da sua reforma.
Os sócios gerentes reformados POR INVALIDEZ com MAIS DE 65 ANOS de idade, remunerados ou não, não são obrigados a descontar para a segurança social, desde que já tenham ultrapassado os 65 anos de idade, altura em que a reforma por invalidez se transforma em reforma de velhice.
Os sócios gerentes reformados POR INVALIDEZ com MENOS DE 65 ANOS de idade, NÃO PODEM ser remunerados, senão arriscam-se a perder o direito à reforma por invalidez, porque se estão aptos para trabalhar e gerar rendimentos então não estão "inválidos"."



No caso de um pensionista de invalidez se continuar a descontar para a Segurança Social, por
exercer atividade como MOE, deverá ser paga uma contribuição total de 28,2%, ficando 19,3% a
cargo da entidade empregadora e 8,9% a cargo do beneficiário, o que dará lugar ao aumento da
pensão, cujo cálculo e pagamento são automáticos e efetuados no ano seguinte
, desde que os
descontos constem no sistema da Segurança Social, não sendo preciso pedir o aumento da pensão.


No caso de um pensionista de velhice se continuar a descontar para a Segurança Social, por exercer
atividade como MOE, deverá ser paga uma contribuição total de 23,9%, ficando 16,4 % a cargo da
entidade empregadora e 7,5 % a cargo do beneficiário, o que dará lugar ao aumento da pensão, cujo
cálculo e pagamento são automáticos e efetuados no ano seguinte
, desde que os descontos constem
no sistema da Segurança Social, não sendo preciso pedir o aumento da pensão.
Cumprimentos,
Tânia Domingues

Pinto M.

Citação de: moneytalks em Julho 02, 2015, 06:36:22 PM
Só poderão ser enquadrados como MOE em termos de obrigações contributivas os sócios gerentes.
No caso do pensionista está dispensado e nos casos em que já contribui através de uma outra actividade também estão dispensados.
Contudo é necessário fazerem uma acta a deliberar sobre a não remuneração da gerência e depois enviar para a Seg. Social essa acta juntamente com uma exposição a explicar as duas situações que permitem a dispensa.

Muito obrigada!