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Iniciado por mokinhas21, Julho 03, 2015, 10:20:16 AM

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mokinhas21

Bom dia Colegas,

A ver se me conseguem dar uma ajuda, o Anexo L este ano é mesmo obrigatório ou não?
E se é obrigatório a partir de que valor de faturação é necessário preencher o Anexo..

Desde já muito obrigada,
Elisa Dinis
Cumprimentos,
Elisa Dinis

tania.domingues

Bom dia.

Apenas as entidades que reúnem os requisitos para serem consideradas microentidades e que efetivamente apliquem o regime de normalização contabilistica para as microentidades (NCM) podem beneficiar da dispensa de apresentação dos anexos L, M e Q da IES.
Cumprimentos,
Tânia Domingues