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Isenção IMI

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Iniciado por lilianasousa, Julho 06, 2015, 03:07:03 PM

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lilianasousa

Boa tarde!

Após a aquisição de um apartamento para habitação/residência permanente existe algum prazo para alterar a morada fiscal? E se se existe, se alterar a residência apos esse prazo há alguma coima por isso ? Isto porque o apartamento só vai ser habitável no fim de umas pequenas obras, continuando assim a viverem na casa que estavam antes da compra do apartamento.
Obrigada.

jmoleano


JoanaOrfao

Não são 15 dias!
São 6 meses após a aquisição da habitação ou conclusão das obras.
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQEntregISIMI.htm#lnkIsenIMI_1_2

Mas mesmo ainda não morando lá, porque não mudam já a morada?

Digo isto porque conheço casos em que foram adiando porque ainda não tinham efetivamente mudado e depois esqueceram-se e deixaram passar o prazo e depois perderam 1 ano de isenção!

Edit: esse link que partilhei, apesar de ser do portal das finanças, está desatualizado. Ver art. 46º do EBF.
Mas o prazo para alteração do domicílio fiscal continua a ser de 6 meses, sendo que o pedido de isenção deve ser feito no prazo de 60dias após os 6meses.
Não existem coimas, existe perda de tempo de isenção. Em vez dos 3 anos, pode ficar apenas com 2 anos de isenção!


lilianasousa

pois ...então neste caso convêm mesmo alterarem a morada fiscal ,antes dos 6meses terminarem, para não perderem um ano de isenção de imi.
Obrigada pela ajuda,

cumprimentos,
Liliana