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Regime de Faltas - IPSS

4 Respostas    4.043 Visualizações

Iniciado por IsaRocha, Julho 06, 2015, 05:26:18 PM

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IsaRocha

Boa tarde colegas.

Gostaria que me informasse, se possível, o seguinte:

Para as IPSS existe algum regime de faltas específico ou rege o Código do Trabalho?

Obrigada!
Bom trabalho
Atentamente
Isabel Rocha

jcsilva

Colega se a IPSS fôr uma Misericórdia em principio é pelo ACT entre a Santa Casa da Misericórdia de abrantes e outras e a FNE publicado pelo BTE 1ª serie n.º 47 de 22 de dezembro de 2001, se for outro tipo de IPSS acho se fôr ao site da CNIS pode encontrar.
José Silva

IsaRocha

Muito obrigada!
Vou consultar o site da CNIS, pois não se trata de uma Santa Casa da Misericórdia.



Citação de: jcsilva em Julho 06, 2015, 06:03:02 PM
Colega se a IPSS fôr uma Misericórdia em principio é pelo ACT entre a Santa Casa da Misericórdia de abrantes e outras e a FNE publicado pelo BTE 1ª serie n.º 47 de 22 de dezembro de 2001, se for outro tipo de IPSS acho se fôr ao site da CNIS pode encontrar.
Atentamente
Isabel Rocha

Nubiz

Boa tarde colegas,

Existe CCT para as IPSS.
No entanto, o regime de faltas é praticamente (senão) igual ao código de trabalho.

Cumprimentos,
Nubiz

André Pereira

Bom dia,

O regime de faltas rege-se pelo Contrato de Trabalho.

Junto em anexo o BTE 6 onde consta acordo com a CNIS, pagina 420.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira