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Nomeação de novo TOC em empresa cessada em IVA e IRC

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Iniciado por Filipecbt, Julho 14, 2015, 04:45:49 PM

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Filipecbt

Boa tarde,

Quando tento nomear-me como TOC de uma empresa no portal das finanças é me informado que não é possivel nomear TOC devido á empresa. Será devido ao facto de esta estar cessada em IRC e IVA?

Fernando Costa

Penso que isso não é possível. Entregue a declaração manual no serviço de finanças que é o mais correto, porque está assinada por ambas as partes. Um TOc não se pode autonomear a ele próprio, tem que ser a empresa a declarar.
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kushinadaime

Citação de: Filipecbt em Julho 14, 2015, 04:45:49 PM
Boa tarde,

Quando tento nomear-me como TOC de uma empresa no portal das finanças é me informado que não é possível nomear TOC devido á empresa. Será devido ao facto de esta estar cessada em IRC e IVA?
Provavelmente sim.
Confirme na conservatória, mas essa empresa deve estar dissolvida e liquidada, pelo que é como se fosse uma pessoa morta e enterrada e com as partilhas feitas.

kushinadaime

Citação de: Fernando Costa em Julho 14, 2015, 04:55:50 PM
Penso que isso não é possível. Entregue a declaração manual no serviço de finanças que é o mais correto, porque está assinada por ambas as partes. Um TOc não se pode autonomear a ele próprio, tem que ser a empresa a declarar.
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Pela internet o processo é o TOC comunicar a nomeação, depois é remetido um documento com o código para o sujeito passivo, que tem que meter no portal das finanças depois de se autenticar com as credenciais dele, sujeito passivo.

Fernando Costa

Ora colega, obrigado, muito obrigado, mas pensei que fosse para fazer na hora. Sabe que esses códigos podem demorar uns dias a vir e o cliente, entretanto,  pode mudar de ideias.
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