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Contabilidade e fiscalidade

IES - Contas não aprovadas

8 Respostas    14.188 Visualizações

Iniciado por msferraz, Julho 16, 2015, 03:08:17 PM

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msferraz

Olá a todos,

Espero que já estejam todos a recuperar de alívio, agora que foi ultrapassado o período das IES.  :)

Tenho a seguinte dúvida:
Uma das empresas da qual tenho a contabilidade, não tem as contas aprovadas.
Não existe nada de errado com as contas, e nem sequer foram apresentados motivos para as mesmas não serem aprovadas.
Como tal, enviei a ies com a indicação de que as contas estão por aprovar.

O que se segue agora? Quando aprovarem as contas, devo enviar nova ies, certo?

Marta

kushinadaime

Tem que aprovar o mais rapidamente, e mandar novo IES com as contas aprovadas, e pagar os 80€
Se não se despachar pode o ministério público abrir um inquérito (detalhes não sei...) e tratar do assunto ele.

Fernando Costa

Pôs essa questão aos responsáveis da empresa? Que ia dar essa informação na IES?
Cprs
FC

msferraz

Agradeço as vossas respostas. Fernando, os socios foram questionados e alertados.
O problema é que andam desentendidos entre eles, tendo inclusive o gerente renunciado ao cargo e nao existir neste momento quem decida com poderes para o fazer. Marcaram assembleia e nao quiseram aprovar as contas e nao elaboraram sequer uma acta. A renuncia de gerente nao foi sequer registada e entretanto ninguem consegue decidir nada. Nao poderia assumir a responsabilidade de considerar as contas aprovadas nao é?

Shroeder

Bom dia,

(...) O referido regime foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 250/2012, de 23 de Novembro, que consagrou a omissão do registo da prestação de contas (que as sociedades devem realizar através da Informação Empresarial Simplificada - "IES"), durante dois anos consecutivos, como causa de dissolução autónoma, para efeitos de instauração oficiosa de procedimento administrativo de dissolução (...)

Atenção que isto já não é só teoria... Já tenho conhecimento de casos destes em empresas que até tinham muitos ativos, e não imagina a "dança" de requerimentos que andou para se tentar solucionar...

Cumprimentos,

Ricardo Caldas

Eu tive o mesmo caso das contas aprovadas...
Se enviar uma declaração de substituição fora do prazo a empresa  vai ter coima.

Pergunto se é possível pedir a dispensa da coima com base no Artº32 do RGIT:

1-A prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária;
2-Estar regularizada a falta cometida;
3-A falta revelar um diminuto grau de culpa.

Ou terá de ser mesmo paga a coima que penso ser de 375€ o valor mínimo.

msferraz

Bom dia Ricardo,

Desculpe desde já a demora na minha resposta, estes dias têm sido de loucos...
Parece que às vezes os clientes nem se preocupam com as suas próprias empresas e quem sofre é o contabilista...
Penso que naturalmente irá surgir uma coima, sendo esta contestável com base nesse artigo que referiu. No entanto, mesmo que não o seja, não faz sentido o contabilista desembolsar um único cêntimo por falhas da gerência...

Ricardo Caldas

Citação de: msferraz em Julho 31, 2015, 10:24:42 AM
Bom dia Ricardo,

Desculpe desde já a demora na minha resposta, estes dias têm sido de loucos...
Parece que às vezes os clientes nem se preocupam com as suas próprias empresas e quem sofre é o contabilista...
Penso que naturalmente irá surgir uma coima, sendo esta contestável com base nesse artigo que referiu. No entanto, mesmo que não o seja, não faz sentido o contabilista desembolsar um único cêntimo por falhas da gerência...

Obrigado :)

Carmen Santos


BOM DIA

QUANDO UM CLIENTE TEM FALTAS DE IES ENTREGUES E RECEBE NOTIFICAÇÃO DE DISSOLIÇÃO O QUE FAZER PARA TRABAR A SITUAÇÃO




Citação de: Shroeder em Julho 17, 2015, 11:09:57 AM
Bom dia,

(...) O referido regime foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 250/2012, de 23 de Novembro, que consagrou a omissão do registo da prestação de contas (que as sociedades devem realizar através da Informação Empresarial Simplificada - "IES"), durante dois anos consecutivos, como causa de dissolução autónoma, para efeitos de instauração oficiosa de procedimento administrativo de dissolução (...)

Atenção que isto já não é só teoria... Já tenho conhecimento de casos destes em empresas que até tinham muitos ativos, e não imagina a "dança" de requerimentos que andou para se tentar solucionar...

Cumprimentos,