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Contabilidade e fiscalidade

doação de automovel / reparação pelo proprio

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Iniciado por onedeadlock, Julho 28, 2015, 10:14:12 PM

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onedeadlock

Boa Noite Colegas!

Tenho um cliente a quem lhe ofereceram um automóvel em estado usado e degradado.
O meu cliente reparou o carro e esta como novo.

A duvida é a seguinte:

Vou integrar o carro no imobilizado da empresa, contabilizando da seguinte maneira: 43/594

E em relação à reparação do carro...
(Sendo que o cliente em questão é uma empresa de comercio de peças de automóvel, as peças foram retiradas directamente da empresa, e a mão de obra foi do próprio)
Que tipo de documento é que o cliente tem de emitir para tirar as peças do Stock e como procedo à sua contabilização?

Grata pela atenção.





Fernando Costa

Se o carro foi oferecido vai contabiliza-lo na 43 porque valor?  A viatura tem valor de mercado antes da reparação?
Cprs
FC

Shrek

43 ---- Pelo valor do carro após reparação
    / 589
   / 74 pelo trabalho para a propria entidade (incorporava aqui o valor de mão de obra e das peças)
 

Seria melhor regularizar tambem as peças utilizadas pois estavam no inventário
383 / 32 €€xxx assumindo que as peçasestavam numa 32
33 / 383 €€xxx
62 / 22 €€xxx
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Fernando Costa

Continuo a não saber o valor da conta 43, porque não indica dados a incluir na 589
Cprs
FC

Shrek

O carro será contabilizado ao justo valor quando o mesmo não é possível será um juízo de valor, a melhor estimativa, eu aconselho que na 589 o valor minimo possível pois esse valor será tributado em IRC e considerar uma grande reparação para aumentar o valor da 43.

Ex: Deram um carro a sociedade com 6 anos e 180.000KM, opel corsa mas a precisar de um grande arranjo, não arranjando o justo valor a melhor estimativa ou o que um stand me dava por ele seria de €800 e com a reparação o valor seria de 2.200€.
43 -- €2.200 €
         / 589 -- €800
       / 74 ---- €1.400€

Claro que isto é apenas um exemplo, mas nunca se esqueça que a doação é tributada em irc devido a ser isenta do imposto de selo.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

onedeadlock

Bom dia Colegas,

O carro seria contabilizado pelo valor que o cliente achasse que valia! e iria passar uma declaração de doação!

não acham correcto?


onedeadlock

tenho de integrar o veiculo no imobilizado!  Certo?


Shrek

Sim colega, ao classificar na 43 está no imobilizado / ativo da empresa.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

onedeadlock

E relativamente ao IVA tenho de regularizar IVA relativamente às peças colocadas pela empresa?

Uma vez que deduzi, quando foram compradas..?


ricardof.silva

Citação de: onedeadlock em Julho 29, 2015, 10:17:22 AM
E relativamente ao IVA tenho de regularizar IVA relativamente às peças colocadas pela empresa?

Uma vez que deduzi, quando foram compradas..?

Salvo melhor opinião, no meu entendimento (art.º 3 nº 3 al. G) e art.º 21 nº 1 do CIVA) tem que liquidar o IVA sobre o preço de aquisição, se o mesmo foi deduzido.

O seu cliente é só reparador automóvel, não tem CAE secundário referente a aquisição e venda de veículos?

onedeadlock

Citação de: ricardof.silva em Julho 29, 2015, 12:50:05 PM
Citação de: onedeadlock em Julho 29, 2015, 10:17:22 AM
E relativamente ao IVA tenho de regularizar IVA relativamente às peças colocadas pela empresa?

Uma vez que deduzi, quando foram compradas..?

Salvo melhor opinião, no meu entendimento (art.º 3 nº 3 al. G) e art.º 21 nº 1 do CIVA) tem que liquidar o IVA sobre o preço de aquisição, se o mesmo foi deduzido.

O seu cliente é só reparador automóvel, não tem CAE secundário referente a aquisição e venda de veículos?


O meu cliente não é reparador de automóveis, ele comercializa peças de automóveis e não tem CAE para compra e venda de veículos.


Fernando Costa

Se se trata de uma pessoa coletiva, como penso que sim, altere o objeto social logo que possa. Tem reflexões na IES.
Cprs
FC

ricardof.silva

Citação de: onedeadlock em Julho 29, 2015, 08:48:40 PM
Citação de: ricardof.silva em Julho 29, 2015, 12:50:05 PM
Citação de: onedeadlock em Julho 29, 2015, 10:17:22 AM
E relativamente ao IVA tenho de regularizar IVA relativamente às peças colocadas pela empresa?

Uma vez que deduzi, quando foram compradas..?

Salvo melhor opinião, no meu entendimento (art.º 3 nº 3 al. G) e art.º 21 nº 1 do CIVA) tem que liquidar o IVA sobre o preço de aquisição, se o mesmo foi deduzido.

O seu cliente é só reparador automóvel, não tem CAE secundário referente a aquisição e venda de veículos?


O meu cliente não é reparador de automóveis, ele comercializa peças de automóveis e não tem CAE para compra e venda de veículos.
~

Neste caso, no meu entendimento, tem só que regularizar o stock de mercadorias 62- Fornecimento e serviço externo conservação e reparação por conta partida 38-Regularizações. É só a minha opinião vale o que vale, não tenho fundamento em legislação simplesmente por aquilo que pesquisei sobre a matéria fiquei com a opinião que só tem que regularizar o stock. 

Shrek

Na minha opinião se deduziu o IVA agora tem de o regularizar caso contrário era uma maravilha comprava peças atrás de peças para incorporar nos carros que possui, deduzia o iva e o estado nunca o recebia, pois não me parece.
Claro que o valor sendo inferior a 50€ poderiamos discutir se regularizava o iva ou não mas penso que aqui não é o caso.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ricardof.silva

Citação de: Shrek em Julho 30, 2015, 07:45:41 AM
Na minha opinião se deduziu o IVA agora tem de o regularizar caso contrário era uma maravilha comprava peças atrás de peças para incorporar nos carros que possui, deduzia o iva e o estado nunca o recebia, pois não me parece.
Claro que o valor sendo inferior a 50€ poderiamos discutir se regularizava o iva ou não mas penso que aqui não é o caso.

Concordo completamente esqueci-me de mencionar isso.