Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Venda de viatura a sócio

3 Respostas    12.460 Visualizações

Iniciado por jpmferreira, Agosto 02, 2015, 08:52:30 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

jpmferreira

Caros colegas
A questão é a seguinte:
Uma empresa adquiriu uma viatura  ligeira usada em 2012 por 20.800 euros e nunca efectuou depreciações. A empresa vai ser liquidada, mas antes disso, um sócio pretende adquirir a viatura por 5.000 euros.
Questões: 1- A empresa pode vender a viatura ao sócio pelo valor que entender?
2- A menos valia resultante da venda pode ser contabilizada  com a consequente redução do Ativo?
Agradeço a ajuda
JP

Shrek

A empresa pode vender o veículo pelo preço que assim o entender, a menos valia neste caso não será aceite, deveria ter feito as depreciações.
Não tenho a certeza mas ao comprar por um valor inferior ao valor médio de mercado o sócio será tributado na sua esfera pessoal pela diferença.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Patosl

Boa tarde,

Veja a página 18 do guia fiscal da DECO que segue em anexo, pode ajudar.

Cumps.

ricardof.silva

A aquisição da viatura inferior ao valor de mercado que tenha originado encargos para a entidade patronal é considerado com remunerações do trabalho dependente nos termos do art.º 2 nº 3 alínea 10 do CIRS.

Valor a englobar no IRS art.º 24 do CIRS:

Rendimento pela aquisição = valor de mercado - (somatório dos rendimentos anuais pelo uso + importância paga pela aquisição)

o valor de mercado = valor de realização - (Valor de Aquisição * coeficiente de desvalorização)