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Abrir actividade e depois?

6 Respostas    7.645 Visualizações

Iniciado por marques408, Agosto 11, 2015, 05:20:28 PM

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marques408

Ola boa tarde antes de mais quero dizer que estou muito satisfeito de ver um forum tão activo e dinâmico, uma vez que cada vez mais os fóruns vão a baixo por causa das redes sociais.

A minha duvida ou duvidas sao as seguintes. Eu ja trabalhei a recibos verdes cerca de 6 meses, mas depois fechei actividade e voltei a trabalhar por contra de outrem. Agora vou voltar a abrir actividade para abrir o meu próprio negocio por conta própria e com contabilidade simples. Mas estou completamente as escuras em relação ao que devo fazer a seguir a abrir actividade. Como pagar a minha SS, como fazer a facturação, que recibos/factura devo passar e onde arranjar os livros de recibos/factura. Depois o IRS, o que posso ou não meter no irs, uma vez que é contabilidade simples julgo que nada.. 

Por outras palavras sou um nabo autentico. Peço desculpa se estou a colocar demasiadas questões e no sitio errado e se no forum ja existe resposta as mesmas e não procurei da forma correta. Ja agora se houver algum contabilista disposto a ajudar me na zona de Lisboa não me importo de pagar o serviço de explicações ao mesmo para me ajudar. :)

Fico muito agradecido, Cumprimentos.

jana1821

Boa tarde,

Como já reparou, está num fórum de contabilistas  ;)
Num regime simplificado não conta nada para o IRS, tendo em conta as suas despesas e compras, mas no entanto para o IVA já é necessário apresentar ao seu contabilista.

Consoante a sua atividade, poderá fazer retenção ou não (por exemplo: mecânico, eletricistica fazem, um cabeleireiro ou pasteleiro não).

Os livros, pode comprar em qualquer tipografia, tens duas opções:
1- comprar um livro autocopiativo de 4 folhas de faturas (original e duplicado para o cliente, triplicado para o contabilista e o quadruplicado para si) e um de recibos autocopiativo 3 folhas (original para o cliente, duplicado para a contabilidade e triplicado para si);
ou:
2- comprar um livro autocopiativo de 4 folhas de faturas simplificadas.

O problema da 2ª opção é que a partir do momento que passa esta fatura está a admitir que recebeu efetivamente do seu cliente.

A sua segurança social pode pagar de várias formas, diretamente na Segurança Social, no Multibanco, ou no Banco, mas primeiro tem que dar a conhecer à segurança social que iniciou a atividade.

Penso que é tudo o que perguntou.
Cumprimentos
Joana Pereira

verita90

Boa Tarde  ;)

Em 1º lugar - sede de IRS

Sendo em regime simplificado, só conta para o IRS anual as facturas emitidas, ou seja, os seu rendimentos; mais despesas de saúde, educação, mas isso é o comum em qualquer IRS.
Em relação à retenção na fonte, depende da actividade que vai exercer, pode ficar sujeita a retenção ou não, mas pode ficar dispensado de retenção na fonte.

2º - sede de IVA
Se não ficar isento nos termos do artº 53º, ou seja, se facturar mais 10.000€ por ano, tem que liquidar o IVA e aí também tem direito a deduzir o IVA das aquisições, por isso, as facturas de compras não conta para o IRS, mas para IVA já dá jeito.

Se não ultrapassar os 10.000€ fica isento de IVA nos termos do art.º 53º e aí não precisa de entregar IVA nenhum, nem poderá deduzir das compras.

Atenção: SAF-T (PT) terá sempre que comunicar as facturas emitidas independentemente de estar em regime de isenção ou regime normal, expecto se emitir recibos verdes, esses são automaticamente comunicados quando emitidos.

3º - SS
Como a colega disse terá que comunicar que vai iniciar actividade.

4º - Facturação
Tem 3 hipóteses
  1 - Facturas-recibos (antigos Recibos verdes), sendo que nesta situação tem que emitir o recibo apenas quando recebe;
  2 - mandar fazer livro de facturas numa tipografia, tal como a colega explicou;
  3 - programa de facturação, há alguns acessíveis.



Qualquer dúvida disponha.

Estamos aqui para ajudar




Best Regards,
Vera Gueifão

ricardof.silva

Acho que já foi tudo explicado ao que perguntou.
Só quero deixar um alerta.
Se no tempo em que dispôs da actividade aberta esteve no regime de tributação ou ultrapassou o VN de 10.000 euros (como calcular: (Volume de Negócios totais*12)/6) nao pode beneficiar da isenção nos 12 meses seguintes à Cessação (artigo 56 do CIVA).
Em relação à retenção só efectua a mesma se a factura for emitida a entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada caso não beneficie de isenção (VN inferior a 10 000 euros)(artigo 101 do CIRS).
Qualquer coisa é só dispor.   


marques408

Bom dia agradeço a ajuda ja nao estou tao as escuras como dizia estar : D

outra questão eu ao abrir actividade posso colocar a morada onde exerço o negocio e depois colocar a renda desse espaço para o irs?

verita90

A renda entra para IRS quando for para habitação própria e permanente.

Ou seja, no seu caso, você indica a morada do estabelecimento comercial, mas uma vez que essa morada não é a sua morada fiscal, não pode deduzir a renda no IRS.

Uma questãozita, já ponderou como fica mais vantajoso para si? Se em regime de contabilidade organizada ou em regime simplificado?


Citação de: marques408 em Agosto 12, 2015, 12:51:21 PM
Bom dia agradeço a ajuda ja nao estou tao as escuras como dizia estar : D

outra questão eu ao abrir actividade posso colocar a morada onde exerço o negocio e depois colocar a renda desse espaço para o irs?
Best Regards,
Vera Gueifão

ricardof.silva

Citação de: marques408 em Agosto 12, 2015, 12:51:21 PM
Bom dia agradeço a ajuda ja nao estou tao as escuras como dizia estar : D

outra questão eu ao abrir actividade posso colocar a morada onde exerço o negocio e depois colocar a renda desse espaço para o irs?

O regime simplificado sem contabilidade organizada não pode deduzir despesas é aplicado um coeficiente ao rendimento anual.
Se ficar enquadrada no regime tributação, pode -se deduzir IVA das despesas da actividade.