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Estatutos Ordem dos Contabilistas Certificados

14 Respostas    14.392 Visualizações

Iniciado por afarinha, Agosto 13, 2015, 08:53:35 PM

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afarinha

Os novos Estatutos da Ordem dos Contabilistas Certificados já vão sair para o exame de Out2015?
Obrigado

ricardof.silva

É uma boa questão,
Mas estou com a ideia qua ainda nao foi aprovado, será que vai sair? :o

contabilidade0353


Andreia1989

Bom dia :)
Pelo que ouvi dizer na OTOC, os estatutos estão para ser aprovados em meados de Setembro, e disseram para estarmos com atenção porque poderia sair neste próximo exame... mas nada conclusivo.
O melhor que temos a fazer é ficar atentos e quando os mesmos forem publicados tentar saber junto da ordem qual das legislações efectivamente vamos necessitar.

Paulo Carvalho

Bom dia,

É a posição mais acertada, estudam concretamente pelo actual e devem estar atentos e, inclusive solicitar esclarecimento à ordem caso o novo venha a ser aprovado antes do exame.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Citação de: Andreia1989 em Agosto 14, 2015, 09:21:37 AM
Bom dia :)
Pelo que ouvi dizer na OTOC, os estatutos estão para ser aprovados em meados de Setembro, e disseram para estarmos com atenção porque poderia sair neste próximo exame... mas nada conclusivo.
O melhor que temos a fazer é ficar atentos e quando os mesmos forem publicados tentar saber junto da ordem qual das legislações efectivamente vamos necessitar.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Rita Ferreira

Bom dia,


Eu acho que não sai no próximo exame...
Foi publicado hoje em DR e só entra em vigor 30 dias após publicação, conforme artigo 7º:
"Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação",
do referido Estatuto dos Contabilistas Certificados.

Cumprimentos!
Rita Ferreira

claudia

Bom dia a todos.

Não sei se já algum colega o fez.
Enviei um email à OTOC para termos certezas qto a este tema.
Contudo penso que não sai pois só entra em vigor passados 30 dias após a publicação.

Assim que tenha resposta conclusiva partilho.

Bom Estudo ;)
Cumprimentos!
Claudia Santos

jana1821

Bom Dia,

Confirmado com a OTOC, os Estatutos a utilizar são os antigos!
Cumprimentos
Joana Pereira

ines091

Bom dia,

Liguei agora para a OTOC e confirma-se: devemos usar o antigo Estatuto!

Ou seja, o dos TOC's e não dos CC's. :)
Bom trabalho!

RITA44

Rita Assunção

m1983


claudia

Bom dia a todos,

Como prometido , apesar de esta questão já estar esclarecida. Deixo a resposta da OTOC via email:

Resposta 2015-09-08 23:44
(n/ ref.ª E5405/12)
Exma. Sra.,
Na sequência do V/ contacto, informa-se o seguinte:
Conforme referido no artigo 31.º do RIEEP (http://www.otoc.pt/fotos/editor2/regulamentoatualizado.pdf): o exame
destina-se a avaliar a capacidade profissional do candidato tendo em vista garantir padrões de desempenho
compatíveis com o nível de exigência que se requer destes profissionais.
Nesta circunstância, serão considerados os normativos contabilísticos, legislação fiscal, Estatuto da OTOC e
demais legislação em vigor à data de realização do exame 03 de Outubro de 2015 -, sem ignorar o passado
recente. A Lei n.º 139/2015 de 07/09/2015, entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Pode consultar uma lista de elementos de consulta através do link sobre conteúdos programáticos (última
página) do submenu Exames de Avaliação Profissional no site oficial http://www.otoc.pt/pt/inscricao/. Também a
observação dos enunciados (e respectivas grelhas de correcção) dos anteriores exames, poderá constituir uma
base para estudar e identificar mediante a data/ano do exame e as correspondentes perguntas colocadas que
códigos/legislação recente será relevante considerar.
Sem outro assunto de momento,
Apresento os melhores cumprimentos.
Nelson Ferreira
(Assessor do Bastonário)


Citação de: claudia em Setembro 08, 2015, 09:48:06 AM
Bom dia a todos.

Não sei se já algum colega o fez.
Enviei um email à OTOC para termos certezas qto a este tema.
Contudo penso que não sai pois só entra em vigor passados 30 dias após a publicação.

Assim que tenha resposta conclusiva partilho.

Bom Estudo ;)
Cumprimentos!
Claudia Santos

Rita Ferreira

Cumprimentos!
Rita Ferreira


claudia

Bom dia,

Convém irmos acompanhando as noticias quanto ao assunto das alterações aos estatutos. Deixo uma noticias que vi hoje no site da OTOC, acerca dos limites ao nº de clientes.





Cumprimentos!
Claudia Santos