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Enquadramento de IVA

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Iniciado por Rosamar, Agosto 14, 2015, 11:23:13 AM

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Rosamar

Bom dia colegas,

Estou aqui com algumas duvidas em sede de IVA. A minha empresa adquiriu uma sociedade em que a atividade era compra e venda de Edifícios e que está enquadrada no regime de isenção do artº 9. Com a compra vinha um prédio antigo para recuperar e posteriormente vender. Entretanto adquirimos um outro edifícios para restaurar e para ser explorado por nós para hotelaria, e nesta situação já não estamos sujeito ao regime de isenção, daí eu alterar nas finanças para regime misto pela afetação real.
Mas agora tenho algumas duvidas, nas faturas para o prédio que vai ser afeto à hotelaria, tudo certo liquido e deduzo normalmente, mas nas faturas afetas ao prédio para venda estou com duvidas, por exemplo, as faturas das obras do empreiteiro com iva autoliquidação, tenho que liquidar mas não posso deduzir? Vou ter que entregar sempre este imposto ao estado e não vou poder deduzir? Estou aqui toda baralhada, algum colega que me possa ajudar?

AndreiaM

Sim colega, tem que liquidar e não pode deduzir.

Citação de: Rosamar em Agosto 14, 2015, 11:23:13 AM
Bom dia colegas,
Mas agora tenho algumas duvidas, nas faturas para o prédio que vai ser afeto à hotelaria, tudo certo liquido e deduzo normalmente, mas nas faturas afetas ao prédio para venda estou com duvidas, por exemplo, as faturas das obras do empreiteiro com iva autoliquidação, tenho que liquidar mas não posso deduzir? Vou ter que entregar sempre este imposto ao estado e não vou poder deduzir? Estou aqui toda baralhada, algum colega que me possa ajudar?