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Legislação para Consulta em exame

6 Respostas    5.349 Visualizações

Iniciado por Luís Leite, Agosto 17, 2015, 11:44:02 AM

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Luís Leite

Bom dia,

Em relação aos elementos de consulta permitidos em exame, tenho uma(s) dúvida(s) em relação à legislação permitida, para além do SNC.

Assim, para além do SNC, poderemos levar os códigos fiscais, CSC, o Código Deontológico e outros (desde que não comentados/anotados).

Agora, no que respeita a estes elementos:

poderemos levar os códigos impressos directamente do portal das finanças?

deveremos consultar a legislação de 2015 ou de 2014?

Se alguém puder ajudar agradeço pois, tendo em conta o investimento necessário (o que me fez deixar de comprar códigos há muito tempo....em pdf é mais barato), preferia recorrer à impressão.

Obrigado!

Suse Mara

Podes levar a legislação impressa do site das finanças, a que estiver em vigor para o ano de 2015,assim como o snc. :D

ines091

Bom trabalho!

Luís Leite

Muito Obrigado por terem respondido.

Em relação ao link, não o consigo abrir. Tentei, de facto, antes de colocar este tópico, verificar se já existia algum semelhante.

De qualquer dos modos, creio ter a questão esclarecida.

Obrigado!

Rosinda Cristina

Citação de: Luís Leite em Agosto 17, 2015, 04:19:48 PM
Muito Obrigado por terem respondido.

Em relação ao link, não o consigo abrir. Tentei, de facto, antes de colocar este tópico, verificar se já existia algum semelhante.

De qualquer dos modos, creio ter a questão esclarecida.

Obrigado!

Talvez não tenha conseguido abrir o link que a colega Inês colocou, porque talvez não esteja inserido no grupo certo para quem vai ao exame da OTOC, e isso faz com que algumas matérias de interesse para se preparar para o exame não tenha acesso.

Caso queira ter acesso a essas matérias, deverá solicitar ao administrador que seja inserido no grupo de membros que vai fazer o exame da Ordem.


Luís Leite

Muito Obrigado por ter respondido.

Irei solicitar a alteração. ;)

Rosinda Cristina

Citação de: Luís Leite em Agosto 17, 2015, 04:41:57 PM
Muito Obrigado por ter respondido.

Irei solicitar a alteração. ;)

Continuação de bons estudos  ;)