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Estágio Profissional e desemprego

6 Respostas    9.599 Visualizações

Iniciado por contabilidade0353, Agosto 19, 2015, 05:26:23 PM

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contabilidade0353

Boa tarde,

Será que alguém me sabe informar se depois de um estágio profissional de 9 meses se temos direito ao subsídio de desemprego ou ao social?

obrigada

Suse Mara

Também tinha essa dúvida relativamente a um estágio de 12 meses e a resposta que obtive do IEFP foi
que o estagiário pode sempre solicitar que esta lhe entregue o modelo 5044  devidamente preenchido.
Com o referido documento deverá dirigir-se ao Centro de Emprego para o seu pedido de subsídio ser enviado para a Segurança Social (que avalia e decide se tem ou não direito a subsídio de desemprego),podendo beneficiar do subsídio de desemprego se reunir as condições gerais de atribuição, que serão aferidas pela Segurança Social.Após o estágio deve confirmar junto do Serviço de Emprego respetivo a reativação da  inscrição como desempregada/o.

tania.domingues

Boa tarde,

uma das condições necessárias para se ter acesso ao subsídio de desemprego é "Cumprir o prazo de garantia".
Esse prazo de garantia é "ter trabalhado como contratado e descontado, nesta qualidade, para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos 24
meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado."

Se tiver trabalhado menos dias, pode ter direito ao Subsídio Social de Desemprego.

Apesar desta informação, concordo com a resposta da colega.


Cumprimentos,
Tânia Domingues

Patosl

Estágios com duração de 9 meses não têm direito ao subsidio de desemprego.

Faça uma pequena pesquisa no google e encontra essa informação.
Veja também a portaria 149º-B de 2014.


Cumps.

contabilidade0353


Liliana27

Olá!  ;)

Aqui toda a informação sobre o subsidio de desemprego ou subsidio social de desemprego.

Cumprimentos,


http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

paulalage

Citação de: Patosl em Agosto 19, 2015, 06:22:10 PM
Estágios com duração de 9 meses não têm direito ao subsidio de desemprego.

Faça uma pequena pesquisa no google e encontra essa informação.
Veja também a portaria 149º-B de 2014.


Cumps.


Concordo! ;)
Cumprimentos,
Paula Lage