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Estágios Emprego

6 Respostas    3.353 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Setembro 01, 2015, 12:15:15 PM

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Filipecbt

Bom dia colegas,

Uma empresa quer fazer um pedido para realização de estágio profissional, só que quer pagar ao estagiário um valor acima da bolsa.

Sabem se essa situação é possível? Ou está obrigado o pagar sempre o valor da bolsa?

Não encontro na legislação alguma referência a esses casos.

anaraquel.santos

Bom dia Colega.

Questionei o IEFP de Vila Real sobre esse assunto e não é impeditivo.
No entanto, o IEFP comparticipa com 65% ou 80% consoante os casos sobre o valor de base.
Aconselho a entrar em contacto com a Senhor (a) do processo da candidatura.

Cumprimentos,
Ana Raquel
Cumprimentos,
AR Santos

debsousa

Julgo que a % comparticipada é aplicada apenas sobre o valor base estipulado no contrato de estágio, ou seja, a parte do base que excede não tem comparticipação.
Convém confirmar pois não tenho certezas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Filipecbt

Vou-me informar junto do IEFP então, para dissipar qualquer duvida.

Obrigado pelas respostas  :D


debsousa

Depois partilhe connosco!  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Nubiz

Caros colegas,

A entidade patronal pode pagar um salário acima da bolsa mínima exigida - nada o impede e até apoio essas iniciativas pelas bolsas de valores irrazoáveis.
Quanto à comparticipação do IEFP é sempre sobre os valores mínimos das bolsas, ou seja, o excesso é suportado na íntegra pela entidade patronal.

Ao dispor.
Cmpts,

Nubiz

Filipecbt