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Retenção das Rendas

7 Respostas    4.597 Visualizações

Iniciado por ssilva, Setembro 08, 2015, 04:32:39 PM

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ssilva

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida:
Um senhorio (empresa) que arrenda uma loja tem de passar a fatura da respetiva renda. Sendo o inquilino uma empresa deve o mesmo fazer retenção. A retenção deve ir mencionada na fatura ou apenas no recibo?! Preciso de sustentar a minha opinião pois para mim deve ser na fatura, mas o nosso fiscalista diz que deve ser no recibo.

Obrigada

claudia

Boa Tarde ,

Passa Factura ou Recibo de Renda?

Penso que deverá constar no Recibo da Renda e na Fatura, se bem devia haver só um documento, neste caso Fatura, na minha opinião.
O valor a pagar de ambos (Recibo ou Fatura) deve ser igual, no documento que emitir ao "cliente"  é onde deve constar a retenção.

Espero ter ajudado.




Citação de: ssilva em Setembro 08, 2015, 04:32:39 PM
Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida:
Um senhorio (empresa) que arrenda uma loja tem de passar a fatura da respetiva renda. Sendo o inquilino uma empresa deve o mesmo fazer retenção. A retenção deve ir mencionada na fatura ou apenas no recibo?! Preciso de sustentar a minha opinião pois para mim deve ser na fatura, mas o nosso fiscalista diz que deve ser no recibo.

Obrigada
Cumprimentos!
Claudia Santos

ssilva

Boa tarde,

Como somo uma empresa somos obrigados a passar fatura. Sabe se existe algum sítio que diga expressamente que temos de passar na fatura a retenção?

Uma vez que existem divergências de entendimentos queria sustentar a minha opinião (que é igual à sua).

claudia

Colega,

Experimente ler o artigo 94º http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/irc94.htm

Não encontro expressamente esse facto escrito mas se emite facturas então na minha opinião deverá efectuar a retenção na Fatura.

Tente saber a opinião dos fiscalista e a base legal que a suporta ou então recorra à linha de apoio da AT.



Cumprimentos!
Claudia Santos

ssilva

Obrigada,

Entretanto pus questão pelo e balcão e responderam logo! Efetivamente tem de constar tanto nas faturas como no recibo a retenção na fonte :-)


claudia

Boa então :)

Também faz sentido pois ambos os documentos devem ter o mesmo valor.

Citação de: ssilva em Setembro 08, 2015, 05:41:48 PM
Obrigada,

Entretanto pus questão pelo e balcão e responderam logo! Efetivamente tem de constar tanto nas faturas como no recibo a retenção na fonte :-)
Cumprimentos!
Claudia Santos

ricardof.silva

Esta questão já foi aqui debatida.
A retenção tem que ser efectuada na data do Pagamento, ou seja a entidade que paga a renda só tem que reter e entregar a retenção ao estado no momento do pagamento e não da factura, uma vez que pode não coincidir com o recebimento por força do CIVA
Artigo 94.º n.º 6 do CIRC em conjunto com o art.º 98.º n.º 1 do CIRS

claudia

Pronto agora já têm base legal :)

Obrigada Ricardo.

Citação de: ricardof.silva em Setembro 08, 2015, 06:11:27 PM
Esta questão já foi aqui debatida.
A retenção tem que ser efectuada na data do Pagamento.
Artigo 94.º n.º 6 do CIRC em conjunto com o art.º 98.º n.º 1 do CIRS
Cumprimentos!
Claudia Santos