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Retenção das Rendas

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Offline ssilva

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Retenção das Rendas
« em: Setembro 08, 2015, 04:32:39 pm »
Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida:
Um senhorio (empresa) que arrenda uma loja tem de passar a fatura da respetiva renda. Sendo o inquilino uma empresa deve o mesmo fazer retenção. A retenção deve ir mencionada na fatura ou apenas no recibo?! Preciso de sustentar a minha opinião pois para mim deve ser na fatura, mas o nosso fiscalista diz que deve ser no recibo.

Obrigada

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Offline claudia

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Re: Retenção das Rendas
« Responder #1 em: Setembro 08, 2015, 04:46:42 pm »
Boa Tarde ,

Passa Factura ou Recibo de Renda?

Penso que deverá constar no Recibo da Renda e na Fatura, se bem devia haver só um documento, neste caso Fatura, na minha opinião.
O valor a pagar de ambos (Recibo ou Fatura) deve ser igual, no documento que emitir ao "cliente"  é onde deve constar a retenção.

Espero ter ajudado.




Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida:
Um senhorio (empresa) que arrenda uma loja tem de passar a fatura da respetiva renda. Sendo o inquilino uma empresa deve o mesmo fazer retenção. A retenção deve ir mencionada na fatura ou apenas no recibo?! Preciso de sustentar a minha opinião pois para mim deve ser na fatura, mas o nosso fiscalista diz que deve ser no recibo.

Obrigada
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline ssilva

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Re: Retenção das Rendas
« Responder #2 em: Setembro 08, 2015, 05:01:25 pm »
Boa tarde,

Como somo uma empresa somos obrigados a passar fatura. Sabe se existe algum sítio que diga expressamente que temos de passar na fatura a retenção?

Uma vez que existem divergências de entendimentos queria sustentar a minha opinião (que é igual à sua).

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Offline claudia

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Re: Retenção das Rendas
« Responder #3 em: Setembro 08, 2015, 05:28:35 pm »
Colega,

Experimente ler o artigo 94º http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/irc94.htm

Não encontro expressamente esse facto escrito mas se emite facturas então na minha opinião deverá efectuar a retenção na Fatura.

Tente saber a opinião dos fiscalista e a base legal que a suporta ou então recorra à linha de apoio da AT.



Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline ssilva

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Re: Retenção das Rendas
« Responder #4 em: Setembro 08, 2015, 05:41:48 pm »
Obrigada,

Entretanto pus questão pelo e balcão e responderam logo! Efetivamente tem de constar tanto nas faturas como no recibo a retenção na fonte :-)


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Offline claudia

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Re: Retenção das Rendas
« Responder #5 em: Setembro 08, 2015, 05:46:02 pm »
Boa então :)

Também faz sentido pois ambos os documentos devem ter o mesmo valor.

Obrigada,

Entretanto pus questão pelo e balcão e responderam logo! Efetivamente tem de constar tanto nas faturas como no recibo a retenção na fonte :-)
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline ricardof.silva

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Re: Retenção das Rendas
« Responder #6 em: Setembro 08, 2015, 06:11:27 pm »
Esta questão já foi aqui debatida.
A retenção tem que ser efectuada na data do Pagamento, ou seja a entidade que paga a renda só tem que reter e entregar a retenção ao estado no momento do pagamento e não da factura, uma vez que pode não coincidir com o recebimento por força do CIVA
Artigo 94.º n.º 6 do CIRC em conjunto com o art.º 98.º n.º 1 do CIRS

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Offline claudia

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Re: Retenção das Rendas
« Responder #7 em: Setembro 08, 2015, 06:18:19 pm »
Pronto agora já têm base legal :)

Obrigada Ricardo.

Esta questão já foi aqui debatida.
A retenção tem que ser efectuada na data do Pagamento.
Artigo 94.º n.º 6 do CIRC em conjunto com o art.º 98.º n.º 1 do CIRS
Cumprimentos!
Claudia Santos

 

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