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Contabilidade e fiscalidade

Lançamento faturas de Julho

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Iniciado por arcpm, Setembro 17, 2015, 09:45:47 AM

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arcpm

Bom dia,

posso lançar o IVA em Setembro de faturas de fornecedor emitidas em Julho, mas só recebidas neste mês?

Obrigada

jana1821

Bom Dia,

Depende, as despesas têm um ano para dedução, mas as compras não.

Se o valor do IVA for muito alto, é alterar a guia de IVA e depois utilizar o reporte em Setembro (só no caso de compras), mas depois acaba por compensar ou não devido a coimas.

Mas pronto, regra geral, despesas sim, compras não.
Cumprimentos
Joana Pereira

ricardof.silva

Citação de: arcpm em Setembro 17, 2015, 09:45:47 AM
Bom dia,

posso lançar o IVA em Setembro de faturas de fornecedor emitidas em Julho, mas só recebidas neste mês?

Obrigada

Pode,

Não necessita alterar a declaração, o IVA é dedutível até 4 anos após a emissão/exigibilidade de emissão de fatura.
Artigo 98.º n.º 2 do CIVA

Fernando Costa


fmiranda

Concordo com o colega Ricardo, nunca vi nada que diferenciasse o direito à dedução de de despesas e compras...

Cumprimentos,

FM

kushinadaime

Citação de: arcpm em Setembro 17, 2015, 09:45:47 AM
Bom dia,

posso lançar o IVA em Setembro de faturas de fornecedor emitidas em Julho, mas só recebidas neste mês?

Obrigada
Sim, porque ainda não passou o prazo de caducidade geral (o direito à dedução não tem caducidade nem nada do género, pelo que a meu ver aplica-se a caducidade normal, chamemos-lhe assim).
Mas o melhor até é lançar a factura inteira agora e não apenas a dedução de iva, é mais simples e limpo, se precisarem de verem as coisas os documentos explicam-se sozinhos sem precisares de andar à pesca de valores nos outros meses...

nunomcastro

Citação de: kushinadaime em Setembro 17, 2015, 10:55:38 AM
Citação de: arcpm em Setembro 17, 2015, 09:45:47 AM
Bom dia,

posso lançar o IVA em Setembro de faturas de fornecedor emitidas em Julho, mas só recebidas neste mês?

Obrigada
Sim, porque ainda não passou o prazo de caducidade geral (o direito à dedução não tem caducidade nem nada do género, pelo que a meu ver aplica-se a caducidade normal, chamemos-lhe assim).
Mas o melhor até é lançar a factura inteira agora e não apenas a dedução de iva, é mais simples e limpo, se precisarem de verem as coisas os documentos explicam-se sozinhos sem precisares de andar à pesca de valores nos outros meses...

Concordo, penso que este processo é o melhor.