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Diminuição de atividade

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Offline Ana Brito

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Diminuição de atividade
« em: Setembro 22, 2015, 10:46:50 am »
Bom dia colegas,

Agradeço a vossa colaboração na seguinte questão:

Numa empresa em que o sócio gerente é remunerado e tem categoria de técnico de obra, é possível, quando há um decréscimo da atividade, ele não receber o vencimento, uma vez que também é remunerado em outra empresa? Se sim como podemos processar o seu vencimento?

Outra questão que tenho é: o sócio gerente, sendo membro os orgãos estatutários e tendo poder de decisão pode descontar para a segurança social à taxa de 29.60%?

Obrigado


AB
AB

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Offline IVA

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Re: Diminuição de atividade
« Responder #1 em: Setembro 25, 2015, 03:56:58 pm »
Se o sócio exerce funções de gerência ou administração a taxa contributiva a aplicar é de 34,75% (23,75% entidade empregadora e 11% trabalhador).

Pode pedir isenção ou redução da taxa contributiva se acumula atividade de membro de órgão estatutário com outra atividade remunerada, desde que seja de valor igual ou superior a 419,22 euros. Quando há um decréscimo da atividade a redução só é possível através do Layoff.

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Offline Ana Brito

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Re: Diminuição de atividade
« Responder #2 em: Setembro 28, 2015, 10:53:42 am »
Bom dia colega,
Obrigado pela sua resposta.
A pessoa em questão é sócio-gerente de duas sociedades e é remunerado nas duas, com valor superior a 419.22€. posso pedir redução de taxa em uma delas?

Obrigado

 

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