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Prémio de Produtividade

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Offline tgomes

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Prémio de Produtividade
« em: Setembro 25, 2015, 03:26:06 pm »
Boa Tarde Colegas,

Sabem dizer-me se relativamente a um prémio de produtividade é feito desconto para a segurança social? Eu sei que esse prémio está sujeito a IRS, mas estou na duvida se é feito desconto para a segurança social :/

Tânia Gomes

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Offline Rita Ferreira

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Re: Prémio de Produtividade
« Responder #1 em: Setembro 25, 2015, 03:48:59 pm »
Boa Tarde Colegas,

Sabem dizer-me se relativamente a um prémio de produtividade é feito desconto para a segurança social? Eu sei que esse prémio está sujeito a IRS, mas estou na duvida se é feito desconto para a segurança social :/

Boa tarde,

Está sujeito na totalidade a desconto para a segurança social, conforme guia pratico da segurança social aqui:
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14957/declaracao_remuneracoes

"Remunerações sujeitas a descontos para a Segurança Social na totalidade
 Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de economia e outros de natureza análoga que tenham caráter de regularidade (exemplo: direito do trabalhador pré-estabelecido, independenteme nte da frequência com que é pago)"



Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline tgomes

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Re: Prémio de Produtividade
« Responder #2 em: Setembro 25, 2015, 04:02:02 pm »
O que me levou a ter duvidas é que fala em carácter de regularidade e neste caso em concreto trata-se de uma situação pontual, por essa razão acho que não vou colocar descontos para a segurança social, mas não sei se a minha maneira de pensar está correta!
Tânia Gomes

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Offline IVA

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Re: Prémio de Produtividade
« Responder #3 em: Setembro 25, 2015, 04:02:20 pm »
Os prémios de produtividade com caráter regular estão sujeitos a incidência da Segurança Social.

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Offline IVA

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Re: Prémio de Produtividade
« Responder #4 em: Setembro 25, 2015, 04:04:58 pm »
Se fizer o pagamento de um prémio de produtividade ao trabalhador este ano e no próximo ano fizer outro pagamento, então já tem carater regular, ainda que seja efetuado apenas uma vez ao ano.

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Offline Fernando Costa

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Re: Prémio de Produtividade
« Responder #5 em: Setembro 25, 2015, 04:07:27 pm »
Tem que pagar SS. Cuidado com a comunicação mensal à AT, que cruza dados com a SS.
Cprs
FC

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Offline Rita Ferreira

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Re: Prémio de Produtividade
« Responder #6 em: Setembro 25, 2015, 04:15:12 pm »
O que me levou a ter duvidas é que fala em carácter de regularidade e neste caso em concreto trata-se de uma situação pontual, por essa razão acho que não vou colocar descontos para a segurança social, mas não sei se a minha maneira de pensar está correta!

Daí eu ter transcrito todo o paragrafo, independentemente da regularidade com que é pago, basta 1x por ano, que já está sujeito.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline tgomes

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Re: Prémio de Produtividade
« Responder #7 em: Setembro 25, 2015, 04:16:49 pm »
Muito obrigada pela ajuda colegas  :) já percebi, penso que estava a fazer uma interpretação errada!
Tânia Gomes

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Offline Rita Ferreira

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Re: Prémio de Produtividade
« Responder #8 em: Setembro 25, 2015, 04:18:31 pm »
Muito obrigada pela ajuda colegas  :) já percebi, penso que estava a fazer uma interpretação errada!

de nada :) estamos cá para ajudar
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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