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Dissolução e Liquidação de uma sociedade por quotas

7 Respostas    23.938 Visualizações

Iniciado por onedeadlock, Setembro 27, 2015, 03:01:52 PM

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onedeadlock

Boa Tarde colegas!
Uma empresa minha cliente vai fechar a empresa.
O imobilizado e o stock foram vendidos, não têm quaisquer dividas.

Venho pedir ajuda no que toca à contabilização para encerramento definitivo da empresa.
Será que alguém pode ajudar com algum exemplo detalhado de todos os passos a seguir?

Obrigado.

onedeadlock

Vá lá colegas! Alguém ajuda, por favor.

Muito Obrigada

CFO

Boa tarde Colega,

Diria que os passos a seguir, são efectivamente a Dissolução; Liquidação, Partilha e por fim a Extinção.

Na dissolução (1ª fase) - artº141º a 145º do csc, sendo neste caso por deliberação dos sócios, deve antes de mais preparar as DFs, antes de se dar início ao processo de liquidação, devendo ser nomeados os liquidatários.

Na Liquidação (2ª fase) pretende-se a realização de todos os activos e liquidação de todos os passivos.
Nesta fase, com a realização dos activos e liquidação dos passivos, obterá um resultado da liquidação. Sugiro a conta específica da Classe 8.

Nesta fase, os sócios deverão ultimar os negócios pendentes; cumprir todas as obrigações da sociedade; cobrar os créditos da sociedade; Reduzir a dinheiro o património residual e propor a partilha.

Note que antes de iniciar a liquidação, sugere-se que encerre as contas na Dissolução, e reabra as contas para a liquidação, para que assim se identifiquem separadamente os registos da liquidação.

Quaisquer despesas ou encargos, bem como os resultados deverão ser directamente reconhecidos na conta de Resultados da Liquidação. Note-se que nesta fase já não existem Activos nem Passivos a reconhecer.


Contabilisticamente:
Activos: Creditados | Resultado da Liquidação (#8) Debitado, pelo valor da Realização (pressupõe a venda/alienação)
Passivos: Debitados | Resultado da Liquidação (#8) Creditado, pelo valor da Liquidação (pressupõe o pagamento)

Por fim, na fase da liquidação, devem ser preparadas as DFs (Balanço e DR) da Liquidação em que constará o Resultado da Liquidação e os activos não realizados

Na Partilha (3ª fase), e após aprovação das DFs de Liquidação, deverá proceder ao registo da imputação das contas de Capital próprios aos sócios (Partilha dos activos e passivos, caso existam).

Após deliberação favorável à partilha, proceder À extinção da socidedade, culminando com a cessação de actividade da entidade.

Qualquer uma destas fases, deve merecer a respectiva deliberação favorável das Contas/Dfs por prte dos Sócios (Actas).

Fernando Costa

Veja se isto lhe serve,,, para o que pretende:
Aprovadas as contas até à dissolução, poderá proceder-se ao fecho e reabertura de todas as contas, para que os lançamentos referentes à liquidação sejam claramente separados dos anteriores à liquidação.
No que respeita às despesas relacionadas com a liquidação, tais como honorários de liquidatários, indemnizações, entre outras, assim como os resultados obtidos na venda de activos e pagamento de passivos, muitos autores preconizam a divisão da conta 81 – Resultado Líquido do Período em duas sub contas específicas:
81 Resultado Líquido do Período
811 Resultado Antes de Impostos
814 Resultado da Liquidação
A opção mais utilizada é movimentar apenas a conta 814 – Resultado da liquidação, que consiste em separar os resultados da liquidação dos resultados do exercício, referentes ao período decorrido desde o princípio do ano até ao movimento da dissolução.
Outra opção é movimentar as contas de gastos e rendimentos por natureza e apurar o resultado da liquidação na sub conta respetiva.
• O Balanço de Partilha
Após todas as operações de liquidação, deve elaborar-se o Balanço de Partilha, o qual deve apresentar apenas as contas relativas aos bens e valores a partilhar pelos sócios e as contas do capital próprio
Cada sócio ou acionista tem a haver a sua quota-parte no capital próprio da sociedade. Assim, há que efetuar a imputação das contas de capital próprio aos sócios, creditando (ou debitando, havendo prejuízos) a conta 26 – Acionistas (Sócios) – 26 x..- Acionistas (sócios) c/Liquidação.
Os movimentos contabilísticos a efetuar são os seguintes:
Capital Social
51 – Capital
A
26x..- Acionistas (sócios) c/Liquidação
Imputação do capital aos sócios
Reservas
55 – Reservas
A
26x..- Acionistas (sócios) c/Liquidação
Imputação das reservas aos sócios
Resultados
No caso dos resultados são possíveis os seguintes cenários:
Lucro no exercício    Lucro no exercício    Prejuízo no exercício    Prejuízo no exercício
Lucro na liquidação    Prejuízo na liquidação    Lucro na liquidação    Prejuízo na liquidação

811 ou 814 a 26           811 a 26 ou 26 a814   26 a 811 ou 814 a 26    26 a 811 ou 814                                     
Após estes movimentos, a soma dos saldos credores das contas de liquidação dos sócios tem de ser igual à soma dos saldos devedores das contas dos valores concretos a partilhar (depósitos à ordem, depósitos a prazo, títulos negociáveis e, eventualmente, bens do ativo que não foi possí¬vel vender ou que não se quis vender).
Pela entrega dos valores, havendo apenas dinheiro a partilhar, os movimentos contabilísticos são os seguintes:
26x..- Acionistas (sócios) c/Liquidação
A
11- Caixa
12 – Depósitos à Ordem
Partilha do remanescente pelos sócios
Após este lançamento, todas as contas ficam saldadas, incluindo as contas de liquidação dos sócios, estando nesta fase, a empresa pronta para proceder ao encerramento da liquidação na Conservatória.
Cprs
FC

onedeadlock


onedeadlock

Boa Tarde colegas!

Estou finalmente a trabalhar na empresa que fechou as portas!

Agora que passei para a pratica, estou um pouco confusa...

Conferi a empresa e apurei o Resultado Liquido do exercício que foi negativo.
Passei esse resultado para os resultados transitados.

Criei um conta na 268 - Socio- liquidação e saldei o que restava nos ativos e passivos, bem como o capital para essa conta.

A minha duvida é a seguinte:
como é que sei se tenho remanescente e se de fazer a retenção dos 28% (taxas liberatorias)?

Desde já o meu obrigada.


onedeadlock

Citação de: onedeadlock em Outubro 06, 2015, 01:39:07 PM
Boa Tarde colegas!

Estou finalmente a trabalhar na empresa que fechou as portas!

Agora que passei para a pratica, estou um pouco confusa...

Conferi a empresa e apurei o Resultado Liquido do exercício que foi negativo.
Passei esse resultado para os resultados transitados.

Criei um conta na 268 - Socio- liquidação e saldei o que restava nos ativos e passivos, bem como o capital para essa conta.

A minha duvida é a seguinte:
como é que sei se tenho remanescente e se de fazer a retenção dos 28% (taxas liberatorias)?

Desde já o meu obrigada.

Olá colegas!

help.........

podem ajudar na pergunta anterior por favor??

e como é que envio a IES. A DR e o Balanço são feitos com base no balancete das conferencias? aquele que utilizo para apurar o resultado liquido?

Obrigada.


cardaldo

Estou na situação do colega, e para evitar criar um tópico novo muito agradecia se pudessem ajudar:

- Fiz o fecho de contas a 30 de setembro, como dse do fim de exercicio se tratasse pois a empresa não terá mais movimentos.
A Empresa só conta agora com contas ativas (11/12/21/26) a distribuir pelos sócios (sócio-único), as contas de capital e o valor a pagar de IRC com base no fecho de contas referido anteriormente.

Como proceder para liquidação da sociedade?

Saldar todas as contas para uma 26 - Sócios com liquidação ? Transferir para a 814 para apurar o resultado da liquidação?

Muito Obrigado pela ajuda desde já pois estou um pouco perdido.