Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Despesas bancárias

11 Respostas    8.497 Visualizações

Iniciado por Andreaj, Setembro 29, 2015, 04:19:48 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Andreaj

Caros colegas, estou com uma dúvida na contabilização de alguns documentos. Tenho um cliente que fez pagamento de algumas despesas com o cartão da empresa, contudo não existem faturas desses pagamentos e o cliente não consegue 2ª via, como posso justificar a saída de dinheiro da conta do banco?

Cumprimentos

PaulaG

Olá
Para mim é simples. Se quem está a usar o cartão da empresa é o sócio, e não tem documentos justificativos, credito banco e debito contas  de sócio 26xxxx.
Pode ser que outro colega contabilize diferente.
Bom trabalho
PG

Shrek

Penso que a melhor opção é debitar o sócio e depois ele devolver o mesmo à empresa, caso contrário será uma(s) despesa não documentada sujeita a tributação autónoma.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

nunomcastro

Citação de: PaulaG em Setembro 29, 2015, 04:33:14 PM
Olá
Para mim é simples. Se quem está a usar o cartão da empresa é o sócio, e não tem documentos justificativos, credito banco e debito contas  de sócio 26xxxx.
Pode ser que outro colega contabilize diferente.
Bom trabalho
PG

Eu coloco na 2788 - Cartão de crédito a regularizar

Andreaj

Então debitar a conta de sócios e creditar a conta de bancos, era a minha opção de contabilização, no entanto estava com algumas dúvidas. O sócio terá de colocar o dinheiro novamente na empresa certo?
Relativamente às despesas documentadas alguém me pode elucidar um pouco mais? Não percebo muito bem como se processa a sua contabilização.

Cump,

ANA SERRÂO

Boa tarde

Eu utilizava uma subconta da 26, mas por sugestão da OTOC, comecei a utilizar uma 27881, até porque uma 26 pode levar a crer que seja um adiantamento sobre lucros (sujeito a retenção).

Bom trabalho
Ana Serrão

Fernando Costa

Também faço como a Ana.
Cprs
FC

paulalage

Citação de: ANA SERRÂO em Setembro 29, 2015, 05:07:56 PM
Boa tarde

Eu utilizava uma subconta da 26, mas por sugestão da OTOC, comecei a utilizar uma 27881, até porque uma 26 pode levar a crer que seja um adiantamento sobre lucros (sujeito a retenção).

Bom trabalho

Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

Andreaj

Obrigada, pelas respostas...

Vou então contabilizar na 27881 como foi sugerido, contudo ter-se-á mais tarde de creditar a conta 11 e debitar a 27881 para esta ficar saldada certo?

Cumprimentos

Fernando Costa

Andreaj, a conta 27881 já a debita, quando está a fazer o movimento do cartão. Os movimentos na 27 são feitos a débito, Mais tarde credita a conta 27, ou por lançamento do documento de despesa (uma conta 62 por exemplo, a débito), ou pelo reembolso do dinheiro (debita 11 ou 12).
Cprs
FC

Rosamar

Olá Colega,

Para mim despesas com cartão de credito da empresa sem fatura são classificadas em despesas não documentadas, pois não tem por base qualquer documento de suporte, e no final do ano não são aceites fiscalmente e serão tributadas autonomamente. Levaria a uma 27/26 caso o sócio reponha esse valor.

Rosamar

Andreaj

Sim, peço desculpa, creditar a conta 27 e debitar a conta 11 enganei-me no comentário.

Cumprimentos.