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Cessação de contrato - Contas

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Iniciado por Nubiz, Setembro 30, 2015, 10:27:15 AM

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Nubiz

Bom dia Colegas,

Necessitava da vossa ajuda.

Cessação de contrato justa causa - Considerações
- desde a sua admissão (01/01/2008), gozou sempre as férias no próprio ano
- em 2015, não gozou férias
- em 2015, não recebeu subsídio de férias
- em 2015, não recebeu subs. natal

Segundo vossa opinião, como deverão ser feitas as contas:
Férias + Subs. Férias (completos) e Proporcionais Férias, Subs. Férias e Subs. Natal ?

Ou
Apenas Proporcionais Férias, Proporcionais Subs. Férias e Proporcionais Subs. Natal ?

Grato pela vossa atenção.
Cmpts,
Nubiz

jcsilva

Ola Colega,

Não percebi o gozou ferias no próprio ano?

No ano de admissão tem direito as ferias proporcionais ao meses trabalhados ou seja se entrou em abril tem direito após 6 meses de trabalho a 2 dia por cada mes de trabalho, e a 1 de janeiro de cada ano ganha logo direito a 22 dias.

No meu entender senão gozou ferias as ferias a que ganhou direito em dia 1 de janeiro de 2015, terá de ser pagos os 22 dias de ferias mais os proporcionais de ferias, subsidio ferias e subsidio de natal do ano 2015.
José Silva

Liliana27

Cumprimentos,
Liliana Ferreira

Rosamar

Olá Colega,

Se ainda não foram gozadas as férias e não recebeu o respectivo subsídio de férias em 2015, terá que o fazer agora na cessação por inteiro, mais os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativos ao tempo trabalhado em 2015.

Rosamar


Nubiz

Muito grato pela vossa ajuda.

Vai de encontro ao meu pensamento.
A funcionária do meu cliente tem processado de maneira diferente (até à minha entrada), ou seja, só iria processar os proporcionais.
E como não somos absolutos conhecedores da matéria, é preferível perguntar.

Data de cessação 09/2015.

Uma vez mais, grato!
Cmpts,
Nubiz