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Viaturas - Aquisições intracomunitarias

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Offline Grgc

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Viaturas - Aquisições intracomunitarias
« em: Setembro 30, 2015, 06:06:51 pm »
Boa tarde,

Um sujeito passivo com regime de bens em segunda mão adquiriu uma viatura em França a um sujeito passivo de iva. Na fatura menciona o seguinte:
- Vehicle, Marginal
- Exempt from VAT-Article 138 of Eu directive 2006/112
- Exempt from VAT in application of the CGI article 262-2

Contabilistica mente como deve ser considerada a fatura?
Aquisição intracomunitár ia (liquida/deduz iva) ou aquisição sobre o regime da margem (isento de iva)?

Agradeço a vossa ajuda caros colegas.

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Offline Fernando Costa

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Re: Viaturas - Aquisições intracomunitarias
« Responder #1 em: Setembro 30, 2015, 06:19:39 pm »
Já verificou se o sujeito passivo está devidamente registado em França.?Se sim, é uma aquisição intracomunitár ia, liquida e deduz o Iva.
O regime da margem não se aplica a transmissões com o exterior.
Cprs
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Offline Grgc

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Re: Viaturas - Aquisições intracomunitarias
« Responder #2 em: Setembro 30, 2015, 06:37:01 pm »
Obrigado pela sua ajuda.
O regime da margem que estou a referir é o regime de bens em segunda mão. No caso da Alemanha, sei que se for regime de bens em segunda mão menciona na fatura o artigo § 25 a UStG. Mas na França não sei o que deve constar na fatura.  :-\

 

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Offline RuiPaulo

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Re: Viaturas - Aquisições intracomunitarias
« Responder #3 em: Setembro 30, 2015, 09:47:40 pm »
Boa tarde,

Um sujeito passivo com regime de bens em segunda mão adquiriu uma viatura em França a um sujeito passivo de iva. Na fatura menciona o seguinte:
- Vehicle, Marginal
- Exempt from VAT-Article 138 of Eu directive 2006/112
- Exempt from VAT in application of the CGI article 262-2

Contabilistica mente como deve ser considerada a fatura?
Aquisição intracomunitár ia (liquida/deduz iva) ou aquisição sobre o regime da margem (isento de iva)?

Agradeço a vossa ajuda caros colegas.

Foi vendido pela regra geral.

O art 262.º do CGI (Code général des impôts), é a transposição francesa do art 138.º da Diretiva do IVA, equivalente à transposição portuguesa no art. 14.º do RITI.

Liquida (Q6 campo 12 e 13) e deduz se for para revenda - e nao seja para imobilizado com exclusão de dedução pelo art 21 nº1 al a) CIVA).
« Última modificação: Outubro 01, 2015, 12:47:13 am por RuiPaulo »

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Offline Fernando Costa

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Re: Viaturas - Aquisições intracomunitarias
« Responder #4 em: Outubro 01, 2015, 09:30:29 am »
Exatamente RuiPaulo, esqueci-me desse pormenor. Por exemplo se fôr uma viatura de turismo, só liquida e não deduz.
Cprs
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