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Q 01

16 Respostas    15.435 Visualizações

Iniciado por anacfas, Outubro 03, 2015, 02:59:04 PM

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anacfas

Quanto à responsabilidade de TOC e no âmbito dos assuntos da ABC,Lda o dever de colaboração de Maria Teles com Luís Coutinho:

Mantém-se mesmo depois de cessar funções....

Rita Ferreira

Mantém-se mesmo depois de cessar funções na ABC, Lda...

Art.º 56 n. 1
Cumprimentos!
Rita Ferreira

barbosajcf

Concordo com os anteriores.

LucianaFilgueiras

Mantém-se mesmo depois de encerrar funções na ABC, Lda.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinha80

Matem-se mesmo depois de cessar funções...

verita90

Tive muitas dúvidas nestas, mas respondi "terminou no dia em que Luís iniciou as funções..."
Quando li a mantêm-se..., nomeadamente quanto à entrega da IES em julho  de 2015" fiquei com a sensação que estavam a dizer q isso era responsabilidade do Luis e não é.

Mas já vi que interpretei mal...  :'(
Best Regards,
Vera Gueifão

Fátima Lé

Mantém-se mesmo depois de cessar funções....

TeresaFreire

Mantem-se mesmo depois de cessar funçoes
Cumprimentos
Teresa Freire

isabelcavalinhos

Também coloquei o mesmo. Além disso a IES é uma declaração fiscal.
Isabel Cavalinhos

anaraquel.santos

"Mantém-se mesmo depois de cessar funções ..."

Cumprimentos,
Ana Raquel
Cumprimentos,
AR Santos

ricardof.silva

Respondi,
"Mantém-se.."

Sandra Carreira

Mantém-se mesmo depois de cessar funções....

Concordo :)

lduarte

Foi obrigatoriamente objeto de acordo.. :(
fiz uma grande confusão com os 30 dias referidos no Artigo 17º do CD
Cumprimentos

Telmac

Mantém-se mesmo após cessar funções...