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Q 04

21 Respostas    15.056 Visualizações

Iniciado por anacfas, Outubro 03, 2015, 03:07:07 PM

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anacfas

De acordo com o que se descreveu, a ATIS, Lda :

Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade.

Rita Ferreira

idem ,

Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

barbosajcf

Eu aqui respondi que :  Só poderá prestar serviços de consultoria se estiver inscrita na OTOC.

art 17 b  EOTOC

marinamartins

Respondi: Terá de solicitar confirmação pois o Dr. Farmacetico é diretor técnico, e a OTOC tem de verificar se não há incompatibilidade.

LucianaFilgueiras

Deverá registar o responsável técnico.

Artigo 13, nº 1 do Regulamento de Inscrição de Sociedades profissionais de TOC e Sociedades de contabilidade.

barbosajcf

Não creio que seja registar o responsável tecnico, uma vez que não existe referencia à OTOC, deverá registar em quê?

Rita Ferreira

Citação de: barbosajcf em Outubro 03, 2015, 06:58:50 PM
Não creio que seja registar o responsável tecnico, uma vez que não existe referencia à OTOC, deverá registar em quê?

Colega,

a sociedade em causa, é uma sociedade de contabilidade, logo deve proceder ao registo do responsável técnico junto a Ordem conforme art.º 13 n.º 1 do Regulamento de Inscrição e S. Profissionais de TOC e nomeação pelas soc. de contabilidade do responsável técnico.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

debsousa

Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinha80

Deverá registar os seu responsável técnico...

verita90

Tem que registar o responsável tecnico
Best Regards,
Vera Gueifão

Fátima Lé

Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade

Ruiva

Não terá de solicitar a confirmação de incompatibilidades?
Caso sim, esta situação teria de ser anterior á do registo do TOC.

TeresaFreire

Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade.
Cumprimentos
Teresa Freire

barbosajcf

Pelas respostas é quase unânime ( deverá registar o seu reponsável tecnico), só eu não respondi assim  :(, mas continuo com uma dúvida fundamental (razão pela que não respondi da mesma forma) é que não existe indicação que é na OTOC que se deve fazer o registo, como na opção de resposta não indicava que era na Ordem descartei essa hipotese. Terei alguma hipotese de recurso? é que na minha opinião para a resposta estar certa deveria ser "Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade na OTOC"

Artigo 17.º-B
Sociedades de contabilidade
1 — As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas devem proceder ao registo, junto da Ordem, do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico.



ricardof.silva

"Registar o responsável técnico.." Artigo 17.B do EOTOC