Existe uma ficha doutrinária da AT que explicita:
"Os referidos subsídios/bolsas de estágio/formação só não são tributáveis no
caso dos estágios consistirem na mera aquisição de conhecimentos teóricos,
ainda que os formandos participem na produção de quaisquer bens que devam
considerar-se economicamente irrelevantes."
Desde que os formando não participam na produção
Penso que a resposta nenhuma das interiores embora tenha respondido Não são tributadas em IRS sempre que os estágios consistirem em mera aquisição de conhecimentos teóricos……
"Os referidos subsídios/bolsas de estágio/formação só não são tributáveis no
caso dos estágios consistirem na mera aquisição de conhecimentos teóricos,
ainda que os formandos participem na produção de quaisquer bens que devam
considerar-se economicamente irrelevantes."
Analisei e penso que a resposta c está correta, porque na questão refere-se ....e desde que os formando
não participem na produção de bens economicamente relevantes.
AT podem participar na produção de quaisquer bens que devam considerar-se
economicamente irrelevantesDiferente: não participem na produção de bens economicamente relevantes, logo estará correta a resposta C
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