Direito ao dia antes do exame - Não trabalhador estudante

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Iniciado por Sandrina Gordo, Outubro 05, 2015, 04:33:40 PM

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Sandrina Gordo

Boa tarde,

Alguém sabe se, não sendo trabalhadora estudante, se temos à mesma direito dia antes do exame?

Obrigada,

Carla Vieira

verita90

Para ter esse direito tem que se requerer o estatuto de TE.
Best Regards,
Vera Gueifão

TeresaFreire

Nos termos da lei (artigo 89º do Código do Trabalho) será considerado trabalhador-estudante o trabalhador que frequente qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado, doutoramento em instituição de ensino, ou ainda um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens que tenha uma duração igual ou superior a seis meses....

Assim sendo e como a verita90 diz ....
Cumprimentos
Teresa Freire


Liliana27

Cumprimentos,
Liliana Ferreira

jomafa

Olá colega, eu enquanto trabalhador estudante tenho direito a faltar no dia de prova (exame) ou trabalho que confira nota para admissão da cadeira, bem como no dia imediatamente anterior a prova, num total de 4 dias por cadeira.

verita90

Citação de: jomafa em Outubro 07, 2015, 03:02:26 AM
Olá colega, eu enquanto trabalhador estudante tenho direito a faltar no dia de prova (exame) ou trabalho que confira nota para admissão da cadeira, bem como no dia imediatamente anterior a prova, num total de 4 dias por cadeira.

Quando estava na faculdade também tinha esses direitos todos, mas todos os ano lectivos, quando começava o ano, tinha que fazer um requerimento a pedir o estatuto.
Best Regards,
Vera Gueifão