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Compensação caducidade contrato

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Offline suconta

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Compensação caducidade contrato
« em: Outubro 05, 2015, 04:59:25 pm »
Caros Colegas,
Estou com um despedimento para fazer e surgiu-me uma duvida. O contrato de trabalho de 6 meses tem uma compensação de 9 dias, correto? que pelo salário mínimo dá o valor de 206,37€, mas fazendo no site da ACT dá o valor de 151,50€. Será que sou eu que não estou a fazer bem as contas?
Este valor sendo por caducidade contrato está isento de s.social? Agradeço por favor a vossa ajuda.

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Offline verita90

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Re: Compensação caducidade contrato
« Responder #1 em: Outubro 05, 2015, 05:06:30 pm »
A compensação por caducidade são 12 dias por cada ano de trabalho.
Fazendo o proporcional, dá 6 dias de compensação.
Pelas minhas contas isso dá 101€.
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline verita90

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Re: Compensação caducidade contrato
« Responder #2 em: Outubro 05, 2015, 05:12:19 pm »
A compensação por caducidade são 12 dias por cada ano de trabalho.
Fazendo o proporcional, dá 6 dias de compensação.
Pelas minhas contas isso dá 101€.

Peço desculpa, são 18 dias que dá 9, correcto e também me dá 151,50€
Best Regards,
Vera Gueifão

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Re: Compensação caducidade contrato
« Responder #3 em: Outubro 05, 2015, 05:13:14 pm »
A compensação são 12 dias por ano completo de trabalho? Liguei para a ACT e disseram-me 18 dias.

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Offline verita90

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Re: Compensação caducidade contrato
« Responder #4 em: Outubro 05, 2015, 05:13:59 pm »
A forma de calcular a compensação é dividir o ordenado base por 30 dias e então multiplicar pelos dias q tem direito.

(505/30) x 9
Best Regards,
Vera Gueifão

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Re: Compensação caducidade contrato
« Responder #5 em: Outubro 05, 2015, 05:18:18 pm »
E Está sujeito a S.Social?
Como lhe dá esse valor? O custo dia não é 22,93€ (salário mínimo)?
2.91€x173.33€:22 ?

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Offline suconta

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Re: Compensação caducidade contrato
« Responder #6 em: Outubro 05, 2015, 05:21:25 pm »
A forma de calcular a compensação é dividir o ordenado base por 30 dias e então multiplicar pelos dias q tem direito.

(505/30) x 9

Já percebi...esta va a calcular o dia igual aos proporcionais.
Diga-me só por favor se este valor está sujeito. Obrigada

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Offline verita90

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Re: Compensação caducidade contrato
« Responder #7 em: Outubro 05, 2015, 05:35:31 pm »
O Código Contributivo diz que estão sujeitas as compensações por cessação do contrato de trabalho por acordo apenas nas situações com direito a prestações de
desemprego
.

Uma vez que não é por acordo não está sujeito.
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline suconta

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Re: Compensação caducidade contrato
« Responder #8 em: Outubro 05, 2015, 05:38:01 pm »
Obrigada Vera pela tua ajuda.
Qualquer coisa que precises, disponha.

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Offline verita90

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Re: Compensação caducidade contrato
« Responder #9 em: Outubro 05, 2015, 05:45:17 pm »
De nada, estamos aqui para ajudar  ;D

Para complementar ainda a questão da SS: art.º 48º do Código Contributivo:

Artigo 48.º
Valores excluídos da base de incidência
Não integram a base de incidência contributiva designadamente:
h) A compensação por cessação do contrato de trabalho no caso de despedimento coletivo, por extinção do posto
de trabalho, por inadaptação, por não concessão de aviso prévio, por caducidade e por resolução por parte do
trabalhador.
Best Regards,
Vera Gueifão

 

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