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Proposta de Resolução Parte II

72 Respostas    54.991 Visualizações

Iniciado por CátiaSaa, Outubro 05, 2015, 05:48:56 PM

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CátiaSaa

Olá novamente!

Agora deixo cá a minha proposta de resolução da Parte II.

Mais uma vez, é só a minha opinião!
Cátia

verita90

Mias uma vez, obrigada pela partilha  ;D

E cá vou eu lançar discussão  :P

Q28, ver o art.º 10º, nº 1, alínea h) do CIRS.
Acho que se enquadra melhor, na minha opinião a resposta será a C.
Best Regards,
Vera Gueifão

verita90

Best Regards,
Vera Gueifão

Sandra.7933


afarinha


ricardof.silva

Mais uma vez, obrigado colega por esta partilha.  :)

Lucia Silva


ricardof.silva

Na questão 46 não concordo, mesmo tendo escolhido essa opção, se na questão 29 mencionamos que nunca podemos aceitar as perdas de imparidade de qualquer forma que sejam calculadas, como podemos considerar um activo por impostos diferidos.
Na questão 48 também não concordo, uma vez que no CDOTOC é especifico ai acho que não há duvidas, já na minha opinião o EOTOC é omisso em relação a essa matéria, por isso não concordar com essa alínea.
É só a minha opinião, mas está um excelente trabalho e uma grande iniciativa por isso o meu like  ;)

RITA44

Rita Assunção

CátiaSaa

Citação de: ricardof.silva em Outubro 05, 2015, 08:18:48 PM
Na questão 46 não concordo, mesmo tendo escolhido essa opção, se na questão 29 mencionamos que nunca podemos aceitar as perdas de imparidade de qualquer forma que sejam calculadas, como podemos considerar um activo por impostos diferidos.
Na questão 48 também não concordo, uma vez que no CDOTOC é especifico ai acho que não há duvidas, já na minha opinião o EOTOC é omisso em relação a essa matéria, por isso não concordar com essa alínea.
É só a minha opinião, mas está um excelente trabalho e uma grande iniciativa por isso o meu like  ;)

A questão do ativo por impostos diferidos terá de ser na mesma considerada.
Apesar da imparidade nunca vir a ser aceite fiscalmente, no momento de eventual redução parcial ou mesmo total (como no momento da alienação), essa reversão também não será aceite fiscalmente. Ora, a reversão será um ganho. Ao não ser aceite fiscalmente, pagaremos menos IR, pelo que é de constituir o AID.
Cátia

csantos

Mais uma vez obrigada!

Excelente trabalho!!!
Cumps,
Célia Santos

Rosinha80

Olá CátiaSaa,

Os meus Parabéns, as suas correcções estão efectivamente muito boas!
Eu o meu Muito Obrigada mais uma vez pela sua disponibilidade!

204259

Olá

A proposta está mesmo muito boa, cheguei a conclusão que minha nota será 9,1  :'( :'(
obrigada.

ANPB :-)

Ana M. Almeida

Cumprimentos
Ana Almeida

Natércia Lima

Muito obrigada pela partilha,

Cumps,

Natércia Lima