Proposta Resolução Questões Ética e Deontologia

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Iniciado por Rita Ferreira, Outubro 08, 2015, 02:16:29 PM

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titaruben81

Boa noite a todos,

Estou nas revisões finais para o exame e deparei-me com uma dúvida relacionada com esta questão do exame de outubro de 2015:

Questão 49:
Maria Manuela é TOC e tem a inscrição na OTOC em vigor. Embora sempre tenha pago
pontualmente as quotas à Ordem, não exerceu efetivamente a profissão nos últimos dois
anos, por limitações familiares ligadas com a maternidade. Equaciona agora ceder a pontuação
a um colega.
a) A pontuação nunca é transmissível quando o TOC presta serviços como trabalhador
dependente.
b) A pontuação é transmissível quando o TOC exerce atividade através de uma sociedade
de profissionais, mas não se exercer a atividade através de uma sociedade de
contabilidade.
c) A pontuação de um TOC é intransmissível em qualquer circunstância.
d) Nenhuma das anteriores.

Procurei nos novos estatutos e não encontrei nada sobre isto.
Alguém me pode ajudar??

Rita Ferreira

Citação de: titaruben81 em Maio 31, 2016, 11:20:11 PM
Boa noite a todos,

Estou nas revisões finais para o exame e deparei-me com uma dúvida relacionada com esta questão do exame de outubro de 2015:

Questão 49:
Maria Manuela é TOC e tem a inscrição na OTOC em vigor. Embora sempre tenha pago
pontualmente as quotas à Ordem, não exerceu efetivamente a profissão nos últimos dois
anos, por limitações familiares ligadas com a maternidade. Equaciona agora ceder a pontuação
a um colega.
a) A pontuação nunca é transmissível quando o TOC presta serviços como trabalhador
dependente.
b) A pontuação é transmissível quando o TOC exerce atividade através de uma sociedade
de profissionais, mas não se exercer a atividade através de uma sociedade de
contabilidade.
c) A pontuação de um TOC é intransmissível em qualquer circunstância.
d) Nenhuma das anteriores.

Procurei nos novos estatutos e não encontrei nada sobre isto.
Alguém me pode ajudar??

Boa tarde colega,

a questão da pontuação foi eliminada nos novos Estatutos.

Boa sorte!
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Lubinta

Citação de: Rita Ferreira em Outubro 08, 2015, 02:16:29 PM
Boa tarde,

Retribuindo todo o apoio e ajuda que obtive, no processo de estudo para o exame, deixo aqui a minha proposta de resolução na temática MED!

Esta resolução não é vinculativa, nem se pressupõe correta em toda a sua extensão.
Serve apenas para dar a conhecer o meu entendimento, referente às questões colocadas no exame, e não constitui prova de aproveitamento.

Boa noite,

Em 1º lugar agradeço desde já a resolução, que é sem duvida uma mais valia.
No entanto estava aqui a tentar perceber os artigos que colocou na 1ª questão, e perante o novo Estatuto seria o artº 70º nº3?

Muito Obrigada,
Cumprimentos,
Ana S.

AnaMargaridaP

Citação de: Lubinta em Fevereiro 16, 2018, 08:48:29 PM
Citação de: Rita Ferreira em Outubro 08, 2015, 02:16:29 PM
Boa tarde,

Retribuindo todo o apoio e ajuda que obtive, no processo de estudo para o exame, deixo aqui a minha proposta de resolução na temática MED!

Esta resolução não é vinculativa, nem se pressupõe correta em toda a sua extensão.
Serve apenas para dar a conhecer o meu entendimento, referente às questões colocadas no exame, e não constitui prova de aproveitamento.

Boa noite,

Em 1º lugar agradeço desde já a resolução, que é sem duvida uma mais valia.
No entanto estava aqui a tentar perceber os artigos que colocou na 1ª questão, e perante o novo Estatuto seria o artº 70º nº3?

Muito Obrigada,
Cumprimentos,
Ana S.

Essa pergunta é recorrente com algumas variações, como pode verificar na Q49 - Fev16 ou na Q47 -  out16, tem nos respetivos tópicos correcções aos exames, nomedamente do Sherk e do Dantedy, que podem ajudar relativamente a esta dúvida. Eu penso que não é esse o artigo mas também não sei qual é. Esta é uma das resposta que estudei mas não encontro no código. Sei que temos que verificar se se trata de um contrato de prestação de serviços ou um contrato de trabalho dependente.

Espero ter ajudado.
Continuação de bom estudo
Ana Seixas