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despesas juridicas

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Iniciado por arturtiago, Outubro 12, 2015, 03:43:09 PM

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arturtiago

boa tarde colegas

sou responsável pela contabilidade de uma sociedade de advogados que, como quase todas- digo eu - recebem provisões dos seus clientes para taxas, certidões, requerimentos, deslocações a tribunais etc, etc.
quando se trata de um cliente nacional, contabilizo essas mesmas despesas (que estão faturadas em nome do cliente) numa conta de provisões (27) por contrapartida de banco/caixa e, quando da emissão de fatura dessas mesmas despesas, debito (27) por conta cliente, uma vez que estas mesmas despesas não contribuem para o proveito do exercício. até aqui nada de novo!!!
quando o cliente pertence à união europeia, entenda-se cliente empresa com vat válido, aqui faço precisamente o mesmo movimento mas, tenho algumas duvidas sobre o preenchimento da declaraçao do iva campo 7 para que o mesmo não crie discrepâncias com a declaração recapitulativa.
e se levasse as despesas referidas a custos e, a consequente faturação dos mesmos valores como proveitos, estaria certo?
certamente há melhores opiniões.

tiago