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DMR e Contabilização de Gastos com Pessoal

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Offline VeronicaPereira

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DMR e Contabilização de Gastos com Pessoal
« em: Outubro 13, 2015, 03:50:51 pm »
Boa tarde Colegas,

Venho pelo presente solicitar o vosso esclarecimento para a seguinte questão:

- De acordo com as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações, esta deve ser apresentada até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que foram pagos os rendimentos, não se verificando desta forma uma obrigação mensal, aquando o processamento, mas sim uma obrigação em função da data de pagamento do salário.

Especificament e, numa sociedade unipessoal por quotas, só com um sócio gerente, por dificuldades de tesouraria, não têm sido pagos os vencimentos e por este motivo não tem sido enviada a declaração mensal de remunerações.

Importa também referir que os descontos do gerente para a segurança social são efetuados mensalmente por via desta entidade, e mesmo os rendimentos não sendo pagos, o processamento do vencimento continua a ser feito, de modo a suportar o pagamento efetuado mensalmente à segurança social.

Com esta situação surge a dúvida relacionada com a contabilização dos gastos com pessoal na empresa, pois se os rendimentos não são tributados em sede de IRS, os gastos também não deverão ser aceites fiscalmente, em sede de IRC, correto? Para não assumir os gastos num período cujo rendimento também não será tributado, questiono se contabilistica mente poderá ser utilizada a conta de gastos a reconhecer até à data de pagamento dos vencimentos (que ocorrerá possivelmente em anos civis distintos), sendo também nesse período contabilizado o gasto e enviada a declaração mensal de remunerações?

Passo a esquematizar a contabilização:

1.   Processamento Mensal do vencimento               
               
   2819    505,00 €    (vencimento)         
   2819    119,94 €    (segurança Social - 23,75%)         
a 2451    175,49 €    (segurança Social - 34,75%)         
a  2311    449,45 €    (Vencimento liquido)         
               
2.   Pagamento da TSU                
               
  2451    175,49 €    (segurança Social - 34,75%)         
a  121    175,49 €             
               
3.   Pagamento do vencimento               
               
   6311    505,00 €             
   6351    119,94 €             
   2311    449,45 €             
a 2819    505,00 €    (vencimento)         
a 2819    119,94 €    (segurança Social - 23,75%)         
a 121    449,45 €    (Vencimento liquido)         
               
NOTA: Até ao dia 10 do mês seguinte ao do mês de pagamento, será enviada a declaração mensal de remunerações referente(s) ao(s) vencimento(s) pago(s).               
               
               
Na eventualidade deste raciocínio não estar correto agradeço que me deem a vossa opinião sobre a melhor forma de resolver esta situação.

Agradeço desde já pela atenção dispensada,




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Online AndreiaM

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Re: DMR e Contabilização de Gastos com Pessoal
« Responder #1 em: Outubro 14, 2015, 02:18:53 pm »
De onde tirou esta ideia??? Onde está escrito no código do IRC que estes gastos só são aceites quando forem pagos???
Parece-me que está aí alguma confusão.

Com esta situação surge a dúvida relacionada com a contabilização dos gastos com pessoal na empresa, pois se os rendimentos não são tributados em sede de IRS, os gastos também não deverão ser aceites fiscalmente, em sede de IRC, correto?

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Offline VeronicaPereira

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Re: DMR e Contabilização de Gastos com Pessoal
« Responder #2 em: Outubro 29, 2015, 06:59:52 pm »
Colegas,

peço que digam a vossa opinião sobre este assunto por favor.

Obrigada

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Offline IsabelFerreira

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Re: DMR e Contabilização de Gastos com Pessoal
« Responder #3 em: Outubro 29, 2015, 07:15:21 pm »
Boa tarde,

Para mim é um gasto no ano em que foi processado o vencimento e é tributado em sede de IRS do funcionário no ano em que foi pago. Na declaração de IRS aparece como rendimento de anos anteriores.

Isa

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Offline kushinadaime

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Re: DMR e Contabilização de Gastos com Pessoal
« Responder #4 em: Outubro 30, 2015, 09:32:15 am »
No IRS não há separação "económica" entre custo e fluxo de caixa.

A contabilidade funciona num princípio da especialização económica, os factos são separados pela sua "economia", os custos e proveitos são contabilizados no período em que ocorrem e os fluxos de caixa, pagamentos e recebimentos desses custos são reconhecidos no período em que ocorrem.
Acontece que o IRS, quando não está em causa sujeitos passivos de rendimentos empresarias com contabilidade organizada, funciona por fluxos de caixa, não há a separação "económica do custo ou proveito.
Assim o mais adequado é, no lado da empresa, reconhecer o seu custo na 63 no mês em que o trabalho é realizado, e em ambos os lados reconhecer o pagamento quando o mesmo for feito.

 

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