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Reparação do telhado da empresa

7 Respostas    6.747 Visualizações

Iniciado por AJRT, Outubro 15, 2015, 11:16:31 AM

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AJRT

Bom dia Colegas,

Necessitava da vossa ajuda no seguinte;
A empresa fez substituição da telha no edifício no valor do 19.000€, a fatura vêm com a indicação do IVA -AUTOLIQUIDAÇÃO, podem por favor me indicarem como contabilizo.
Obrigado


arturtiago

colega, boa tarde

eu contabilizava da seguinte maneira:
debito a conta 6214 19.000.00, credito fornecedor pelo mesmo valor
debito a conta iva 243237 (aquisição nacional iva devido pelo adquirente (autoliquidação) por crédito da 2433152 (aquisição nacional iva inversão sujeito passivo)...a discrição das contas, dependem do técnico - digo eu -

espero ter ajudado
   tiago

Fernando Costa

Não refere, se a fatura contempla só o material, se também a mão de obra. É que são situações diferentes. Mas vamos ter em linha de conta que foi a aquisição da telha. Se foi assim, trata-se de uma aquisição intracomunitária de bens e não de serviços. Mas de qualquer das formas, penso que levar um valor de 19 000€ à conta 62, não será muito correto.
Eu levaria a uma conta de imobilizado, amortizando anualmente de acordo com a taxa respetiva, com as necessárias adaptações no lançamento das contas de dedução (por exemplo 2432232) e liquidação do IVA (2432332) (campos 3 (base) 4(Iva) e 20 (Iva) da declaração periódica.
Também, não seria de todo incorrecto, levar a uma conta de deferimentos (Gastos a reconhecer), tendo em conta a previsão da durabilidade do telhado.
Cprs
FC

debsousa

A conta 621 é subcontrato. Se o edifício é da empresa concordo que se devia usar a conta de imobilizado ou no máximo a conta 62 de conservação.

Citação de: arturtiago em Outubro 15, 2015, 01:40:45 PM
colega, boa tarde

eu contabilizava da seguinte maneira:
debito a conta 6214 19.000.00, credito fornecedor pelo mesmo valor
debito a conta iva 243237 (aquisição nacional iva devido pelo adquirente (autoliquidação) por crédito da 2433152 (aquisição nacional iva inversão sujeito passivo)...a discrição das contas, dependem do técnico - digo eu -

espero ter ajudado
   tiago
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

O iva autoliquidado aplica-se aos serviços de construção civil e penso que seja esse o caso.

Citação de: Fernando Costa em Outubro 15, 2015, 02:08:57 PM
Não refere, se a fatura contempla só o material, se também a mão de obra. É que são situações diferentes. Mas vamos ter em linha de conta que foi a aquisição da telha. Se foi assim, trata-se de uma aquisição intracomunitária de bens e não de serviços. Mas de qualquer das formas, penso que levar um valor de 19 000€ à conta 62, não será muito correto.
Eu levaria a uma conta de imobilizado, amortizando anualmente de acordo com a taxa respetiva, com as necessárias adaptações no lançamento das contas de dedução (por exemplo 2432232) e liquidação do IVA (2432332) (campos 3 (base) 4(Iva) e 20 (Iva) da declaração periódica.
Também, não seria de todo incorrecto, levar a uma conta de deferimentos (Gastos a reconhecer), tendo em conta a previsão da durabilidade do telhado.
Cprs
FC
Cumprimentos,
Débora Sousa

AJRT

Bom dia sim o edificio é da empresa quais as contas que devo utilizar de imobilizado e do IVA.

Obrigada,


Citação de: debsousa em Outubro 15, 2015, 02:21:16 PM
A conta 621 é subcontrato. Se o edifício é da empresa concordo que se devia usar a conta de imobilizado ou no máximo a conta 62 de conservação.

Citação de: arturtiago em Outubro 15, 2015, 01:40:45 PM
colega, boa tarde

eu contabilizava da seguinte maneira:
debito a conta 6214 19.000.00, credito fornecedor pelo mesmo valor
debito a conta iva 243237 (aquisição nacional iva devido pelo adquirente (autoliquidação) por crédito da 2433152 (aquisição nacional iva inversão sujeito passivo)...a discrição das contas, dependem do técnico - digo eu -

espero ter ajudado
   tiago

debsousa

Utiliza a conta 432 - edificios e outras construções - 19.000,00 e a 2711 pelo mesmo valor. O Iva é liquidado e dedutível (aqui as contas dependem do seu plano de contas)
Cumprimentos,
Débora Sousa

claudia

Bom dia.

1º concordo que seja um ativo fixo tangível tratando-se de uma grande reparação ( apesar de serem telhas, o seu objectivo é a conservação do edifício ) assim conforme a colega Debsousa indica a conta 432 deverá ser debitada por 19.000  € a meu ver esta correto;
2º Quanto ao IVA utiliza as contas do seu plano relativas à autoliquidação, a autoliquidação esta correta pois aplica-se aos serviços de construção civil e no fundo é do que se trata;
3º Credita a 2711 por 19.000€
Cumprimentos!
Claudia Santos