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Contabilidade e fiscalidade

Processamento salario

8 Respostas    4.710 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Outubro 15, 2015, 04:45:39 PM

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Carolina Vilaça

Boa tarde Colegas,

Preciso da v. ajuda para o seguinte caso


Um trabalhador foi admitido com um contrato a termo certo de 6meses, iniciando em  20/10/2014 e terminando em 19/04/2015.
Em 19/04/2015 e contrato foi renovado por mais 6 meses ou seja até 19/10/2015.

A empresa já comunicou ao trabalhador que não iria renovar o contrato.

Quais os direitos a processar?
Dados:
Salario: 505,00€
Sub. de ferias recebido em Agosto: 505,00€
Férias gozadas: 16 dias

Abonos do recibo:
- Vencimento do mês: (505/30)*19=319,83€
- Férias por gozar: 137,73 €
- Subsidio de Natal: 405,40 €
- Proporcionais de ferias e sub. de férias=0

PATRICIA SANTOS

Boa tarde

tem de pagar as horas de formação do ano de 2015, caso não tenha sido usufruído pelo funcionário.

Patrícia Santos

Carolina Vilaça

E quanto aos proporcionais não terá direito pois não?

ricardof.silva

Nao, se repara já está a pagar os "proporcionais" calculou as ferias e os subsidio de ferias a 22 dias (12 meses) que corresponde a 11 meses completos de Novembro a Setembro e meio mês de Outubro Inicio de contrato mais meio mês de Outubro fim de contrato que completa os 12 meses. 
As suas contas na minha opinião estão correctas, só falta mesmo as horas de formação se não usufruiu. 

claudia

Bom dia,

Concordo com os seus cálculos.

Citação de: Carolina Vilaça em Outubro 15, 2015, 04:45:39 PM
Boa tarde Colegas,

Preciso da v. ajuda para o seguinte caso


Um trabalhador foi admitido com um contrato a termo certo de 6meses, iniciando em  20/10/2014 e terminando em 19/04/2015.
Em 19/04/2015 e contrato foi renovado por mais 6 meses ou seja até 19/10/2015.

A empresa já comunicou ao trabalhador que não iria renovar o contrato.

Quais os direitos a processar?
Dados:
Salario: 505,00€
Sub. de ferias recebido em Agosto: 505,00€
Férias gozadas: 16 dias

Abonos do recibo:
- Vencimento do mês: (505/30)*19=319,83€
- Férias por gozar: 137,73 €
- Subsidio de Natal: 405,40 €
- Proporcionais de ferias e sub. de férias=0
Cumprimentos!
Claudia Santos

scmnc

Boa tarde,

tem que pagar os proporcionais do ano, indemnização por não renovação...

ricardof.silva

Citação de: scmnc em Outubro 16, 2015, 12:44:27 PM
Boa tarde,

tem que pagar os proporcionais do ano, indemnização por não renovação...

Pode explicar quais os proporcionais que se refere?

scmnc

Citação de: ricardof.silva em Outubro 16, 2015, 12:54:45 PM
Citação de: scmnc em Outubro 16, 2015, 12:44:27 PM
Boa tarde,

tem que pagar os proporcionais do ano, indemnização por não renovação...

Pode explicar quais os proporcionais que se refere?

Os 6 dias de férias já vi que calculou mas faltará o SF, a não ser que tenha sido já pago.

Rosamar

Boa tarde colegas,

As contas apresentadas estão corretas, pois está a pagar o SN relativos a 2015, as ferias não gozadas, sendo que o SF já havia sido pago pela totalidade em Agosto.
Só está em falta a compensação por não renovação, que penso que seja 18 por cada ano de trabalho, é só fazer as contas a esses 18 dias.

Rosamar