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Contabilidade e fiscalidade

Localização do IVA

Iniciado por josecosta08, Outubro 18, 2015, 12:12:10 PM

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josecosta08

Boa tarde caros colegas,

Estou a estudar a localização do IVA nas operações económicas e tenho uma dúvida numa questão.

A questão é: "um professor português, empresário em nome individual e SP de IVA em Portugal, ensina português a funcionários de um empresa francesa, nas suas instalações situadas em Portugal. Este professor factura o serviço à empresa francesa. A questão é onde se localiza esta operação de prestação de serviços de ensino?"

A minha resposta seria Portugal de acordo com o artigo 6 número 8 e).

Contudo, de acordo com as soluções:
"por força das novas regras de localização (directiva 2008/8/CE de 12.02.2008 e DL 186/2009 de 12/08, este tipo de serviços business to business passam a ser localizados no país do adquirente (artigo 6 número 6 a))."

Diz ainda que "este novo enquadramento dos serviços de ensino resulta das alterações introduzidas ao artigo 6 através do DL 134 /2010 de 27/12. Antes dessa data este tipo de serviços seriam localizados e tributados em Portugal, por terem lugar no território nacional (redacção anterior do artigo 6 nº. 8 e)."

A minha questão é não estará a resposta trocada?

Ou seja, antes desta nova regulamentação, seria tributado com base no país onde o adquirente estaria estabelecido. Mas actualmente, localiza-se tendo por base o lugar onde ocorre. E assim, a resposta certa seria Portugal.

Que conclusões tiram?

Obrigado

José Costa

TeresaFreire

Olá, boa tarde

A minha opinião,
Segundo o art 6.º n.º 7 e n.º 8 do CIVA

A regra de localização até 31-12-2010 é o local da execução material:

No território nacional - a PS é sujeita a IVA (6.º n.º 8 e) )
Fora do Território nacional - não sujeita a IVA em PT (6.º n.º 7 e))

Depois de 01-01-2011
(só é alterado kdo o adquirente for sujeito passivo de IVA)
A P.S é localizada no local do adquirente se este for sujeito passivo, exceto manifestações culturais, recreativas, de ensino ....
Eu depreendo desta forma que é tributada em PT (desta forma concordo consigo) que é PT mas só porque existe essa exceção senão era no local do adquirente caso este seja sujeito passivo.
Cumprimentos
Teresa Freire

josecosta08

Certo, também assim acho.

Só não percebo porque as soluções do livro argumentam ao contrário. E estamos a falar de uma edição de 2012, pelo que já deveria estar pelas novas regras.

Obrigado pela sua ajuda.

TeresaFreire

Pois....  Então também não entendo pk eu tenho apontamentos de fiscalidade de 2014 que me dizem que é diferente.
Eu concordo que é em Portugal.... 
Não entendo assim tanto de iva mas não concordo com o seu livro! 
Ao ler os artigos entendo o de forma diferente.
Cumprimentos
Teresa Freire

ricardof.silva

Por força do artigo 6 alínea a) do CIVA à contrario quando uma prestação de serviços é efectuada a um sujeito passivo, é tributado na França.
"São tributados as prestações de serviços efectuadas a... o domicilio, para qual os serviços são prestados..."

As "excepções" são por exemplo as prestações de serviços relacionadas a imóveis, ai sim são tributadas aonde se situa o imóvel.

No exemplo que deu se a prestação de serviços(fosse relacionadas com imóveis) efectuadas a uma empresa francesa mas o imóvel se situa-se em Portugal, essa prestação de serviços é tributada em Portugal.

AndreiaM

Atenção que há uma pequena palavra nessa alínea e) do nº 8 que faz toda a diferença ;)

"Prestações de serviços relativas ao acesso..."

Foi esta a grande alteração em 2010, porque até essa altura todas as prestações de serviços de carácter cultural, artístico, científico, desportivo, recreativo, de ensino e similares estavam incluídas nesta alínea.

Neste caso em concreto, a prestação do serviço de formação (ensino), não pode ser aqui incluída, por isso aplica-se a regra geral constante no artigo 6º nº 6 alínea a) do CIVA.

Citação de: TeresaFreire em Outubro 18, 2015, 05:20:51 PM
Olá, boa tarde

A minha opinião,
Segundo o art 6.º n.º 7 e n.º 8 do CIVA

A regra de localização até 31-12-2010 é o local da execução material:

No território nacional - a PS é sujeita a IVA (6.º n.º 8 e) )
Fora do Território nacional - não sujeita a IVA em PT (6.º n.º 7 e))

Depois de 01-01-2011
(só é alterado kdo o adquirente for sujeito passivo de IVA)
A P.S é localizada no local do adquirente se este for sujeito passivo, exceto manifestações culturais, recreativas, de ensino ....
Eu depreendo desta forma que é tributada em PT (desta forma concordo consigo) que é PT mas só porque existe essa exceção senão era no local do adquirente caso este seja sujeito passivo.

Rui2

O centro daquela alínea é o "acesso", pelo que no caso exposto não se aplica esta exceção, aplicando-se a regra geral (tributação em França)

josecosta08

Citação de: Rui2 em Outubro 19, 2015, 10:01:25 AM
O centro daquela alínea é o "acesso", pelo que no caso exposto não se aplica esta exceção, aplicando-se a regra geral (tributação em França)

Ok, obrigado.

TeresaFreire

Boa tarde

Olá Rui, não concordo com o seu ponto de vista mesmo por causa daquela alínea.... 
Apesar de eu não ser a direta interessada permita-me discordar consigo.
O colega José já deve estar muito confuso
Cumprimentos
Teresa Freire

Lúcia Lucas

Boa tarde,

E uma questão identica, uma sociedade prestadora de serviços, presta serviço de formação de redes e não tem CAE para formação, da região da madeira e fatura a uma associação de Lisboa o serviço que foi realizado em Cabo Verde?

Qual o Iva a aplicar?
LL

Rui2

Citação de: TeresaFreire em Outubro 19, 2015, 02:33:09 PM
Boa tarde

Olá Rui, não concordo com o seu ponto de vista mesmo por causa daquela alínea.... 
Apesar de eu não ser a direta interessada permita-me discordar consigo.
O colega José já deve estar muito confuso