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Electricista - Retenção na Fonte, sim ou não?

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Offline nadyzitah

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Electricista - Retenção na Fonte, sim ou não?
« em: Outubro 21, 2015, 05:46:55 pm »
Boa tarde,

Tenho uma factura de um electricista, ENI, onde coloca fornecimento de material e mão-de-obra. Na factura apenas coloca valor, valor IVA e total a pagar.

A minha duvida é, tenho ou não que fazer a retenção na fonte e entregá-la ao Estado?
Na factura não vem qualquer informação se temos ou não de fazer retenção na fonte.

Em Setembro lancei uma factura e não lhe fiz a retenção e agora estou na duvida. Preciso, mesmo, da v/ ajuda.

Obrigada

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Offline VictorVieira

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Re: Electricista - Retenção na Fonte, sim ou não?
« Responder #1 em: Outubro 21, 2015, 06:02:50 pm »
Na minha opinião não tem que fazer retenção, tenho duas situações idênticas numa empresa e em ambos os casos na fatura é mencionado o valor da retenção a efectuar...
Se lhe pagou a fatura no valor total e não menciona retenção, não terá que a fazer..

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Offline kushinadaime

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Re: Electricista - Retenção na Fonte, sim ou não?
« Responder #2 em: Outubro 21, 2015, 07:18:58 pm »
A retenção na fonte faz-se no recibo e não na factura, pois a sua origem é o pagamento ou colocação à disposição do respectivo rendimento.
Tem retenção de 11,5% sobre o total do serviço, materiais mais mão de obra, ou só mão de obra conforme é bens móveis ou imóveis.
A retenção na fonte é responsabilida de do pagador de rendimentos e não do recebedor.


CIRS Artigo 101º - Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
...
c) 11,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior;
...
8 - A retenção que incide sobre os rendimentos das categorias B e F referidos no n.º 1 é efetuada no momento do respectivo pagamento ou colocação à disposição...

CIRS Artigo 3º - Rendimentos da categoria B

1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:
...b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com atividades mencionadas na alínea anterior;

Na minha definição de "base" de retenção na fonte, não há nada em concreto, mas eu "bebi" muito da minha definição dos artigos 3 e 4 do CIVA (definições de transmissões e de serviços)

CIRS Artigo 98º Retenção na fonte - Regras gerais
1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respetivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondente s à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses atos ocorrem.

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Offline ricardof.silva

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Re: Electricista - Retenção na Fonte, sim ou não?
« Responder #3 em: Outubro 21, 2015, 09:59:40 pm »
Boa tarde,

Tenho uma factura de um electricista, ENI, onde coloca fornecimento de material e mão-de-obra. Na factura apenas coloca valor, valor IVA e total a pagar.

A minha duvida é, tenho ou não que fazer a retenção na fonte e entregá-la ao Estado?
Na factura não vem qualquer informação se temos ou não de fazer retenção na fonte.

Em Setembro lancei uma factura e não lhe fiz a retenção e agora estou na duvida. Preciso, mesmo, da v/ ajuda.

Obrigada

A retenção na fonte só é obrigatória se obtiver um volume de rendimentos superiores a 10 000 euros, podendo por opção (inferior a 10 000) liquidar o IVA ou, se indicou indevidamente o mesmo tem que o entregar ao Estado podendo continuar no regime de isenção, e não reter se o rendimento não ser superior aos 10 000.
Acredito que não seja essa isso pelo que deve efectuar a retenção, no recibo o mesmo deverá ser descriminado com essa situação conforme o colega Kushinadaime escreveu. 

 

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