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Processos por não entrega de declaração de IVA

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Iniciado por Rui Miguel, Outubro 21, 2015, 07:01:58 PM

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Rui Miguel

Sou sócio gerente de uma firma que fechou há dois anos. A firma só ficou com um depósito e uns móveis de pouco valor.

Estava à espera que o outro sócio venha a Portugal (agora em Dezembro) para fazermos a dissolução da sociedade. O contabilista que sempre trabalhou connosco sabia disto e disse que não era preciso entregar nada uma vez que a firma não tinha actividade. Disse-me isto por vária vezes.

Hoje fui às finanças para perguntar sobre o impacto fiscal da cessação da firma no meu IRS e fui surpreendido com o facto de existirem vários processos em nome da firma. São 2 por cada trimestre desde que fechou (um pelas coimas que rondam os 300 euros cada + juros e custas) e outro de liquidação oficiosa de IVA (penso que era este o termo). O senhor disse-me que em duas delas até já havia pedido de penhoras de contas bancárias mas que ainda não tinha "saído" da repartição (foi este o termo que empregou).

Segundo ele o IVA pode ser corrigido, uma vez que não há actividade, mas diz que da coima não nos escapamos.

Isto é da responsabilidade da firma e dos sócios gerentes ? Confiámos no contabilista (que aliás ainda é o que consta na ficha das finanças), ele sempre disse que não era preciso nada e agora temos uma surpresa destas.

Qual é que é a vossa sugestão ? Eu neste momento já não confio no contabilista, claro.

kushinadaime

Eu primeiro falaria com o contabilista para ver o que ele diz, pode ter havido um percalço, e se for assim tem que se ver o que é que se passou e como resolver

thiefmaster

Boa tarde,
Se efectivamente cessou a actividade não tem obrigação de entrega de declarações mas para isso ela tem que ser feita e entregue a ultima declaração de iva correctamente.

Veja no portal das finanças em que ponto está o seu enquadramento em sede de IVA (se está encerrado ou não).

Eu aconselho tambem como o colega anterior a falar com o contabilista e a perceber o que se passa?!

Rakel

Boa tarde,

Neste momento encontro-me a trabalhar num determinado ramo, se me quiser despedir e abrir uma empresa em meu nome no mesmo ramo existe algum inconveniente ou o patrão pode fazer alguma coisa contra mim?

Pergunto isto porque já ouvi muita coisa a esse respeito mas quero saber se é possivel ou não, a nivel legal.

Cumprimentos
Raquel Silva

kushinadaime

Citação de: Rakel em Outubro 22, 2015, 02:16:33 PM
Boa tarde,

Neste momento encontro-me a trabalhar num determinado ramo, se me quiser despedir e abrir uma empresa em meu nome no mesmo ramo existe algum inconveniente ou o patrão pode fazer alguma coisa contra mim?

Pergunto isto porque já ouvi muita coisa a esse respeito mas quero saber se é possivel ou não, a nivel legal.

Cumprimentos
Raquel Silva
Depende tudo da papelada que está assinada, é que a haver um pacto de não concorrência, o mesmo tem que estar formalizado por escrito.