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Dúvida Modelo 30

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Iniciado por Onaikul, Novembro 01, 2015, 12:25:53 PM

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Onaikul

Caros colegas, tenho uma dúvida relativa à entrega da Modelo 30 relativamente a dois tipos de operações:
- publicidade online (google, etc) facturada por entidades não residentes
- comissões de sites de reserva de alojamento (booking, airbnb, etc)

Os valores são absolutamente residuais (10 a 20€ por factura, 100 a 200€ anuais, no máximo). A minha dúvida é se são de declaração obrigatória via Modelo 30 (parece-me que sim) e se essa obrigação vale quer para entidades com contabilidade organizada, quer no regime simplificado.

Grato pelo vosso tempo