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Recibo de Renda Electrónico

5 Respostas    4.285 Visualizações

Iniciado por smarisavidal, Novembro 03, 2015, 09:41:49 AM

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smarisavidal

Bom Dia,

Os sujeitos passivos com idade superior a 65 anos estão dispensados da obrigação de emissão de recibos de renda electrónicos?
Obrigada
Marisa Vidal

Fernando Costa

Sim.
5 – Existem outras situações de dispensa de obrigatoriedade de emissão do
recibo de renda eletrónico?
Sim. Não estão abrangidas pela obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico
as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento
Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro).
Estão também dispensados da obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico os
sujeitos passivos que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que
respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos. Esta dispensa mantém-se
ainda que o sujeito passivo tenha aderido ao serviço ViaCTT (caixa postal
eletrónica), por opção ou obrigação.

Cprs
FC

verita90

Bom Dia

Estão dispensados de fazer recibos electrónicos, porém até 31 de Janeiro do ano seguinte têm que comunicar à finanças, em modelo próprio, as rendas recebidas.
Best Regards,
Vera Gueifão

Rita Ferreira

Obrigada pela partilha de informação :)
Cumprimentos!
Rita Ferreira

verita90

Na página 20 está o modelo, que pode ser entregue via electrónica ou em qualquer serviço de finanças.
Best Regards,
Vera Gueifão

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage