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Fatura e nota de credito

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Iniciado por IsabelFerreira, Novembro 03, 2015, 09:38:51 PM

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IsabelFerreira

Boa noite  colegas

Estou com uma situação em mãos que me parece tão simples de resolver, mas está a ser difícil pois deve de estar a dar-me uma "branca" enorme.
Detetei uma fatura e uma nota de crédito no e-fatura de um cliente que não tenho em meu poder.
Questionei o meu cliente e ele lembrou-se que foi uma compra que fez e como a encomenda não era o que pretendia devolveu e o fornecedor passado dias emitiu uma nota de crédito.
Não ficou com a fatura e nota de credito porque o fornecedor disse-lhe que não era preciso pois uma coisa anulava a outra e por isso que não me disse nada.

Telefonei ao fornecedor a pedir essa fatura e a nota de crédito para colocar na DPI e o departamento que emite as faturas disse-me o mesmo a mim.

Ou eu já estou cansada e não estou a ver bem as coisas, mas muito sinceramente estou confusa.

Para mim eu tenho de ter essa fatura e deduzir o IVA e a nota de crédito para fazer a regularização a favor do estado.

Podem dar-me a vossa opinião, por favor?

Isa

ricardof.silva

Boi noite,
Essa questão já foi debatida aqui no forum, e com opiniões diferentes.
Na minha opinião é que se temos o documentos em nossa posse é classificar, uma vez que não é essa situação acho que não precisa de se chatear. Nos termos do n.º 5.º do art.º 78.º do CIVA informa que só após ter sido efectuado o registo é que necessita de um comprovativo assinado, o que na minha interpretação significa que se o fornecedor tiver em sua posse a factura original e a nota de credito este não necessita da mesma assinada.
E a quem a factura foi emitida "erradamente" necessita de contabilizar.
Deveriam era de ter procedido à anulação da mesma e não emitido nota de crédito. 

IsabelFerreira

Bom dia colega,

MAS O FORNECEDOR DO MEU CLIENTE TEM A NOTA DE CRÉDITO ASSINADA PELO MEU CLIENTE EM PUDER DELE E ENVIOU QUER A FATURA QUER A NOTA DE CRÉDITO PARA O E-FATURA.

O MEU CLIENTE É QUE NÃO TEM NEM FATURA NEM NOTA DE CRÉDITO.

IGNORO?

ISA

ricardof.silva

Citação de: IsabelFerreira em Novembro 04, 2015, 10:20:34 AM
Bom dia colega,

MAS O FORNECEDOR DO MEU CLIENTE TEM A NOTA DE CRÉDITO ASSINADA PELO MEU CLIENTE EM PUDER DELE E ENVIOU QUER A FATURA QUER A NOTA DE CRÉDITO PARA O E-FATURA.

O MEU CLIENTE É QUE NÃO TEM NEM FATURA NEM NOTA DE CRÉDITO.

IGNORO?


ISA

Na minha opinião sim.

Fernando Costa

Também, penso que deve ignorar. O Fornecedor do cliente comunicou no Efatura a fatura e nota de crédito...anulam-se.
Cprs
FC

tiagoscp26

Na minha opinião depende.

Se foi no mesmo mês, ignora. Se foi em meses diferentes, como vai haver valores diferentes de IVA a reportar ou a pagar, não deves ignorar.

zjmartins

Boa tarde,

Em relação à sua questão, penso que não vale a pena sofrer dessa maneira.

O estado não está prejudicado e como é óbvio o sujeito passivo não está beneficiado.

Eu não me preocupava minimamente com esse assunto, mesmo que as datas dos documentos sejam de meses diferentes, pois a AT através do E-fatura controla o valor do Iva declarado pelos fornecedores e o deduzido pelo SP nas declarações periódicas entre datas com mais de um período, pois eles sabem perfeitamente que por vezes recebemos documentos atrasados, e logicamente não vamos substituir as declarações. O período que eles consideram é normalmente um ano. Tanto podem ver de Fevereiro a Janeiro, como de Outubro a Setembro.

um abraço ao contabilistas.net