Ana
estive a "perscrutar" o artº 6 do civa onde, julgo eu, poder enquadrar a resposta a estas questões mas...são precisos mais elementos assertivos para podermos ajudar.
por exemplo, o cliente está no espaço da UE ou, no exterior?
a fatura é de prestação de serviços ou transmissão de bens?no que respeita à prestação de serviços de transporte de bens, as alineas a) e b) do nº 9 do citado artº, diz que estão isentas de iva. se a fatura for para cliente intracomunitár io, está isento de iva ao abrigo do artº 114 do riti e, isso já sabe certo?
sinceramente não sei bem como ajudar mas, está aberta a
a discussão
tiago