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Offline Daga

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Publicidade no Facebook
« em: Novembro 04, 2015, 09:37:21 pm »
Boas Noites.

Tenho uma fatura do facebook que tem o VAT a zeros. TRato da mesma forma como se fosse uma aquisição intracomunitár ia? Ou seja, deduzo e liquido o IVA.

E como registo esta operação? Não tenho contabilidade organizada, mas tenho 2 folhas de excel aonde estou a registar as compras de mercadorias e os serviços prestados. E esta operação do facebook, aonde a registo?

E depois na declaração periódica do IVA como a preencho?

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Offline ricardof.silva

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Re: Publicidade no Facebook
« Responder #1 em: Novembro 04, 2015, 09:54:30 pm »
Boa noite,
Penso que essa fatura deve ser isenta nos termos do artigo 6 do CIVA à contrario (quem emitiu).
Pelo que deve liquidar o imposto, e se a actividade de quem adquiriu conferir direito à dedução proceder ao mesmo. 

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Offline ricardof.silva

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Re: Publicidade no Facebook
« Responder #2 em: Novembro 05, 2015, 09:14:45 am »
Se o objectivo é ter contabilidade organizada, tem que ter programa.
As contas são na maior parte as mesmas, só que as despesas são contabilizadas numa sub conta de capital 513-"nome da pessoa", ou como já vi também numa 278. Não sei qual a mais correta.
Pode lançar o salários normal, mas no final do exercício tem que acrescer, uma vez que não é aceite a nível fiscal.

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Offline Rita Ferreira

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Re: Publicidade no Facebook
« Responder #3 em: Novembro 05, 2015, 09:32:19 am »
Se o objectivo é ter contabilidade organizada, tem que ter programa.
As contas são na maior parte as mesmas, só que as despesas são contabilizadas numa sub conta de capital 513-"nome da pessoa", ou como já vi também numa 278. Não sei qual a mais correta.
Pode lançar o salários normal, mas no final do exercício tem que acrescer, uma vez que não é aceite a nível fiscal.

Obrigada pelo esclarecimento :)
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline ricardof.silva

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Re: Publicidade no Facebook
« Responder #4 em: Novembro 05, 2015, 09:38:50 am »
Se o objectivo é ter contabilidade organizada, tem que ter programa.
As contas são na maior parte as mesmas, só que as despesas são contabilizadas numa sub conta de capital 513-"nome da pessoa", ou como já vi também numa 278. Não sei qual a mais correta.
Pode lançar o salários normal, mas no final do exercício tem que acrescer, uma vez que não é aceite a nível fiscal.

Obrigada pelo esclarecimento :)

Ups.. campo errado.  :-[

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Offline Rita Ferreira

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Re: Publicidade no Facebook
« Responder #5 em: Novembro 05, 2015, 09:47:11 am »
Se o objectivo é ter contabilidade organizada, tem que ter programa.
As contas são na maior parte as mesmas, só que as despesas são contabilizadas numa sub conta de capital 513-"nome da pessoa", ou como já vi também numa 278. Não sei qual a mais correta.
Pode lançar o salários normal, mas no final do exercício tem que acrescer, uma vez que não é aceite a nível fiscal.

Obrigada pelo esclarecimento :)

Ups.. campo errado.  :-[

Eu percebi :) mas ajudou na mesma, e isso é que importa :)
O colega do post é que não vai perceber... o que isto tem a haver com a publicidade do facebook.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

*

Offline Daga

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Re: Publicidade no Facebook
« Responder #6 em: Novembro 05, 2015, 01:13:35 pm »
Boa noite,
Penso que essa fatura deve ser isenta nos termos do artigo 6 do CIVA à contrario (quem emitiu).
Pelo que deve liquidar o imposto, e se a actividade de quem adquiriu conferir direito à dedução proceder ao mesmo.

Obrigado.


Eu percebi :) mas ajudou na mesma, e isso é que importa :)
O colega do post é que não vai perceber... o que isto tem a haver com a publicidade do facebook.

Pois nao entendi nada, mas para ja nao estou a pensar em ter contabilidade organizada, quando e se chegar a esse ponto contrato um profissional.
Citação de: Daga

link=topic=24259.msg155788#msg155788 date=1446673041
Boas Noites.

E como registo esta operação? Esta operação do facebook, em que livro a registo?

E depois na declaração periódica do IVA como a preencho com esta operacao?


 

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