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Contabilidade e fiscalidade

IES - Anexo O

4 Respostas    5.896 Visualizações

Iniciado por joaoftd, Julho 07, 2011, 01:04:51 PM

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joaoftd

Bom dia,

Estou com uma dúvida. Havendo um saldo credor com um cliente ( tenho + NC do que facturas) para efeitos do anexo o, recapitulativos, o que faço? Fica de fora por causa dos 25.000€ ou deve entrar de alguma forma?

Tks.

CLARINHA

As notas de credito contam se se referiem a devoluçoes de mercadoria...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

joaoftd

#2
Citação de: CLARINHA em Julho 07, 2011, 01:37:34 PM
As notas de credito contam se se referiem a devoluçoes de mercadoria...

Obrigado pela ajuda. Entretanto encontrei nas disposições finais do anexo um parágrafo que apenas diz que devem ser incluidas, no entanto n especifica a situação de ficar credor mas, sendo omisso é porque deve ser para entrar.  ;)

Já agora deixo aqui o disposto:

Citação
...

A esta soma deve ser abatido o valor constante de notas de crédito ou de qualquer documento que reduza o valor facturado, emitidos ao mesmo cliente e com IVA incluído, com data do ano a que se refere o anexo, e respeitantes, nomeadamente, a devolução de mercadorias, descontos de quantidade ou financeiros.

CLARINHA

Colega se dá credor entao nao considera porque as devoluçoes foram superiores Às faturas
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

joaoftd

Citação de: CLARINHA em Julho 07, 2011, 02:46:15 PM
Colega se dá credor entao nao considera porque as devoluçoes foram superiores Às faturas

Ok. Era essa a minha questão. ;)  Não me devo ter feito explicar muito bem  no 1º post:-\

Pelo que li essa situação encontra-se omissa daí ficar em dúvida..