collapse

Pesquisa



Subsidio Alimentação

  • 2 Respostas
  • 3388 Visualizações
*

Offline MMT2008

  • **
  • 30
  • 0
  • Sexo: Feminino
Subsidio Alimentação
« em: Novembro 05, 2015, 08:51:18 am »
Bom dia, um funcionário que trabalhe em part time 20 horas semanais ( 4 h diárias ), tem direito a receber o subsidio de alimentação ?


Obrigado

*

Offline Louis

  • **
  • 36
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Subsidio Alimentação
« Responder #1 em: Novembro 05, 2015, 09:08:02 am »
Na minha opinião, não, não tem direito.

*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Subsidio Alimentação
« Responder #2 em: Novembro 05, 2015, 09:25:42 am »
Bom dia,

Veja o artigo nº 154 do Codigo do Trabalho o nº 3 alinea b)

Artigo 154.º

Condições de trabalho a tempo parcial

1 – A trabalhador a tempo parcial é aplicável o regime previsto na lei e em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que, pela sua natureza, não implique a prestação de trabalho a tempo completo.

2 – O trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento menos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situação comparável, a menos que um tratamento diferente seja justificado por razões objetivas, que podem ser definidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

3 – O trabalhador a tempo parcial tem direito:

a) À retribuição base e outras prestações, com ou sem carácter retributivo, previstas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso sejam mais favoráveis, às auferidas por trabalhador a tempo completo em situação comparável, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal;

b) Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa, exceto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

4 – Constitui contraordenaçã o grave a violação do disposto neste artigo.

Espero que ajude.


Bom dia, um funcionário que trabalhe em part time 20 horas semanais ( 4 h diárias ), tem direito a receber o subsidio de alimentação ?


Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
5530 Visualizações
Última mensagem Abril 12, 2011, 02:21:09 am
por Rui Silva
2 Respostas
4607 Visualizações
Última mensagem Outubro 11, 2012, 03:10:01 pm
por Isaura Sobral
3 Respostas
3790 Visualizações
Última mensagem Dezembro 28, 2012, 12:03:05 am
por Cláudia Gomes
0 Respostas
2919 Visualizações
Última mensagem Janeiro 16, 2013, 03:53:09 pm
por pedja
4 Respostas
5476 Visualizações
Última mensagem Janeiro 29, 2013, 09:58:54 am
por FilipaSaraiva

Mensagens recentes

Re: dedução iva no gasoleo por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 04:11:38 pm]


dedução iva no gasoleo por AlexandraCoimbra
[Abril 23, 2024, 04:06:26 pm]


Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 [24] 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.