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Contabilidade e fiscalidade

IES - Imposto s/ Rendimento

10 Respostas    15.869 Visualizações

Iniciado por FDias, Julho 08, 2011, 03:42:10 PM

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FDias

No quadro 0526-A da IES, na linha 4 - Imposto s/ o rend. eu englobei a colecta, a derrama e a tributação autónoma.
Não percebo qual a lógica de na linha 6 -Taxa efectiva de imposto s/ o rend. nos mandar somar o valor da linha 4 e 5 (imposto s/ rend. + trib. autónoma) se no imposto s/ rendimento já está a trib. autónoma.
Será que estou a pensar mal e no imposto s/ rend. não deveria ter englobado a trib. autónoma?
Pedia a vossa opinião.
Obrigada.

sdavid

Citação de: FDias em Julho 08, 2011, 03:42:10 PM
No quadro 0526-A da IES, na linha 4 - Imposto s/ o rend. eu englobei a colecta, a derrama e a tributação autónoma.
Não percebo qual a lógica de na linha 6 -Taxa efectiva de imposto s/ o rend. nos mandar somar o valor da linha 4 e 5 (imposto s/ rend. + trib. autónoma) se no imposto s/ rendimento já está a trib. autónoma.
Será que estou a pensar mal e no imposto s/ rend. não deveria ter englobado a trib. autónoma?
Pedia a vossa opinião.
Obrigada.
Boa tarde,

Tenho a mesma dúvida e fiz esta semana a exposição à DGCI, estou a aguardar resposta.
Assim que receber, coloco aqui.

Obrigada

FDias

Sdavid obrigada pela resposta.
Fico a aguardar...

bruno9soares

Por acaso já utilizei um quadro similar, quando eleborei o anexo às DF. Na altura considerei em imposto corrente o IRC liquidado + a derrama (que não engloba as TA), e, noutra linha as TA.

FDias

Pois também pensei nessa situação, mas o manual de preenchimento das finanças diz:

" O campo A5956, referente a "imposto sobre o rendimento do período", deve ser igual ao campo A5024, coluna 1, "imposto sobre o rendimento do período" do Q03-A - Demonstração de resultados por natureza."

sdavid

Citação de: FDias em Julho 21, 2011, 05:17:43 PM
Sdavid obrigada pela resposta.
Fico a aguardar...

Acabei de receber a seguinte resposta da DGCI:

"Na sequência do email infra, informa-se que no campo A5954 deve indicar a estimativa do imposto corrente. Se nessa estimativa já estiver incluída a parte respeitante às tributações autónomas, não deverá, no campo A5957 do quadro 05026-A, indicar qualquer valor."

FDias

Obrigada por disponibilizar a resposta obtida pelas finanças.


omcp

Encontrei no site partilha de documentos dos toc   http://partilhatoc.com.sapo.pt/  o ficheiro anexo de uma formação da OTOC sobre a IES 2010.
Creio que poderá ser util

Di

Citação de: omcp em Julho 30, 2011, 01:56:32 AM
Encontrei no site partilha de documentos dos toc   http://partilhatoc.com.sapo.pt/  o ficheiro anexo de uma formação da OTOC sobre a IES 2010.
Creio que poderá ser util

Origado Colega

CristinaA

Cristina

Rui Silva

Vinha aqui perguntar acerca deste tema, mas já tive a minha resposta. Espectáculo :)
Cumprimentos,
Rui Silva