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Regime de Isenção vs Regime normal

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Offline Daga

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Regime de Isenção vs Regime normal
« em: Novembro 09, 2015, 01:55:36 pm »
Boas Tardes, gostava de saber se estando no regime de isenção poderei também usufruir do desconto do IVA nas aquisições intracomunitár ias na compra de Mercadorias?

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Offline ricardof.silva

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #1 em: Novembro 09, 2015, 03:22:57 pm »
Boa tarde,

Se está no regime de isenção não pode deduzir IVA.
Se o regime de isenção que está inserido é o que está estabelecido no art.º 53 do CIVA (volume de negócios inferior a 10.000 euros anuais), não pode praticar operações de importação e exportação.

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Offline afarinha

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #2 em: Novembro 09, 2015, 04:55:40 pm »
Boa tarde,

Se está no regime de isenção não pode deduzir IVA.
Se o regime de isenção que está inserido é o que está estabelecido no art.º 53 do CIVA (volume de negócios inferior a 10.000 euros anuais), não pode praticar operações de importação e exportação.

E se for uma Clínica de Medicina Dentária, isenta de IVA, pode fazer aquisições intracomunitár ias sem IVA?

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Offline Daga

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #3 em: Novembro 09, 2015, 05:03:34 pm »
Boa tarde,

Se está no regime de isenção não pode deduzir IVA.
Se o regime de isenção que está inserido é o que está estabelecido no art.º 53 do CIVA (volume de negócios inferior a 10.000 euros anuais), não pode praticar operações de importação e exportação.

Atenção, não são operações de importação ou de exportação, são aquisições intra-comunitárias.

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Offline ricardof.silva

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #4 em: Novembro 09, 2015, 05:35:22 pm »
Boa tarde,

Se está no regime de isenção não pode deduzir IVA.
Se o regime de isenção que está inserido é o que está estabelecido no art.º 53 do CIVA (volume de negócios inferior a 10.000 euros anuais), não pode praticar operações de importação e exportação.

Atenção, não são operações de importação ou de exportação, são aquisições intra-comunitárias.

Certo, neste caso pode se no início de actividade entregue ter declarado efectuar aquisições intra-comunitárias.


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Offline ricardof.silva

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #5 em: Novembro 09, 2015, 05:36:53 pm »
Boa tarde,

Se está no regime de isenção não pode deduzir IVA.
Se o regime de isenção que está inserido é o que está estabelecido no art.º 53 do CIVA (volume de negócios inferior a 10.000 euros anuais), não pode praticar operações de importação e exportação.

E se for uma Clínica de Medicina Dentária, isenta de IVA, pode fazer aquisições intracomunitár ias sem IVA?

Aplica-se a mesma situação de início de actividade.

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Offline Daga

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #6 em: Novembro 09, 2015, 05:44:37 pm »
Boa tarde,

Se está no regime de isenção não pode deduzir IVA.
Se o regime de isenção que está inserido é o que está estabelecido no art.º 53 do CIVA (volume de negócios inferior a 10.000 euros anuais), não pode praticar operações de importação e exportação.

Atenção, não são operações de importação ou de exportação, são aquisições intra-comunitárias.

Certo, neste caso pode se no início de actividade entregue ter declarado efectuar aquisições intra-comunitárias.

Ok, mas mesmo estando no regime de isenção do art.º 53, tendo declarado que faço efectuo aquisições intra-comunitárias e adquirindo imobilizado, posso usufruir do não pagamento de IVA?

E depois, como estou isento, não tenho de liquidar nem deduzir, pois não?

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Offline ricardof.silva

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #7 em: Novembro 09, 2015, 06:01:37 pm »
Boa tarde,

Se está no regime de isenção não pode deduzir IVA.
Se o regime de isenção que está inserido é o que está estabelecido no art.º 53 do CIVA (volume de negócios inferior a 10.000 euros anuais), não pode praticar operações de importação e exportação.

Atenção, não são operações de importação ou de exportação, são aquisições intra-comunitárias.

Certo, neste caso pode se no início de actividade entregue ter declarado efectuar aquisições intra-comunitárias.

Ok, mas mesmo estando no regime de isenção do art.º 53, tendo declarado que faço efectuo aquisições intra-comunitárias e adquirindo imobilizado, posso usufruir do não pagamento de IVA?

E depois, como estou isento, não tenho de liquidar nem deduzir, pois não?

Sim, não liquida nem deduz.
Para completar a informação deixo o link da AT com informação vinculativa.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7C9FA5D5-D268-43C0-B647-5AFB24E048E7/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.3258.pdf

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Offline afarinha

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #8 em: Novembro 09, 2015, 07:02:04 pm »
Boa tarde,

Se está no regime de isenção não pode deduzir IVA.
Se o regime de isenção que está inserido é o que está estabelecido no art.º 53 do CIVA (volume de negócios inferior a 10.000 euros anuais), não pode praticar operações de importação e exportação.

E se for uma Clínica de Medicina Dentária, isenta de IVA, pode fazer aquisições intracomunitár ias sem IVA?

Aplica-se a mesma situação de início de actividade.

Lendo a informação vinculativa que facultou, a qual agradeço, fala no artigo 53 para a isenção do iva mas a Clínica Dentária é isenta pelo artigo 9º, é a mesma situação?

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Offline ricardof.silva

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #9 em: Novembro 09, 2015, 08:22:21 pm »
É a mesma situação, mas alerto para as duas situações que existe o limite de 10 000 euros anuais, mesmo estando no regime de isento, as aquisições não podem ser superiores ao montante atrás mencionado, e caso ultrapasse esse valor tem que liquidar IVA mas não pode deduzir. Artigo 5.º do RITI.

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Offline afarinha

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #10 em: Novembro 09, 2015, 08:23:46 pm »
É a mesma situação, mas alerto para as duas situações que existe o limite de 10 000 euros anuais, mesmo estando no regime de isento, as aquisições não podem ser superiores ao montante atrás mencionado, e caso ultrapasse esse valor tem que liquidar IVA mas não pode deduzir. Artigo 5.º do RITI.

Obrigado

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Offline ricardof.silva

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #11 em: Novembro 09, 2015, 08:43:32 pm »
É a mesma situação, mas alerto para as duas situações que existe o limite de 10 000 euros anuais, mesmo estando no regime de isento, as aquisições não podem ser superiores ao montante atrás mencionado, e caso ultrapasse esse valor tem que liquidar IVA mas não pode deduzir. Artigo 5.º do RITI.

Obrigado

De nada,  :)
Este grupo tem como um dos principais ideais, ajudar-mo-nos mutuamente.

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Offline Daga

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #12 em: Novembro 09, 2015, 10:47:57 pm »
Boa tarde,

Se está no regime de isenção não pode deduzir IVA.
Se o regime de isenção que está inserido é o que está estabelecido no art.º 53 do CIVA (volume de negócios inferior a 10.000 euros anuais), não pode praticar operações de importação e exportação.

Atenção, não são operações de importação ou de exportação, são aquisições intra-comunitárias.

Certo, neste caso pode se no início de actividade entregue ter declarado efectuar aquisições intra-comunitárias.

Ok, mas mesmo estando no regime de isenção do art.º 53, tendo declarado que faço efectuo aquisições intra-comunitárias e adquirindo imobilizado, posso usufruir do não pagamento de IVA?

E depois, como estou isento, não tenho de liquidar nem deduzir, pois não?

Sim, não liquida nem deduz.
Para completar a informação deixo o link da AT com informação vinculativa.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7C9FA5D5-D268-43C0-B647-5AFB24E048E7/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.3258.pdf

Ok, não liquido nem deduzo, mas posso usufruir do não pagamento do IVA?

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Offline Fernando Costa

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #13 em: Novembro 10, 2015, 09:02:54 am »
Salvo melhor opinião, se está no regime de isenção de Iva, o operador comunitário que lhe faz a venda, não pode emitir a fatura sem IVa, porque a sua empresa não está registada no VIES por estar abrangida pelo Artº 53 do CIVA.
Com referência à clínica dentária, uma vez que se trata de uma empresa enquadrada no regime de Iva, embora isenta pelo artº 9º, se a fatura do Fornecedor fôr emitida sem Iva, deve liquidar o Iva e não DEDUZIR.
Cprs
FC

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Offline ricardof.silva

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Re: Regime de Isenção vs Regime normal
« Responder #14 em: Novembro 10, 2015, 09:12:46 am »
É a mesma situação, mas alerto para as duas situações que existe o limite de 10 000 euros anuais, mesmo estando no regime de isento, as aquisições não podem ser superiores ao montante atrás mencionado, e caso ultrapasse esse valor tem que liquidar IVA mas não pode deduzir. Artigo 5.º do RITI.

Obrigado

De nada,  :)
Este grupo tem como um dos principais ideais, ajudar-mo-nos mutuamente.

Se não liquida nem deduz não vai pagar IVA, ou então não estou a perceber a sua pergunta.
Como o colega Fernando Costa mencionou o fornecedor não pode emitir isento(tem que liquidar na origem), uma vez que o numero de contribuinte não é valido no VIES, mas isso também é da competência do fornecedor verificar se o numero de contribuinte é valido.

 

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