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Regime de Isenção para regime normal

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Iniciado por f_contabilidade, Maio 04, 2018, 12:02:46 PM

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f_contabilidade

Bom dia

Tenho um cliente que em janeiro do presente ano estava enquadrado no regime de isenção de IVA, art 53, no entanto, em fevereiro, passou, por opção, para regime normal.

A minha dúvida prende-se como vai a declaração do IVA com o valor de vendas isentas em janeiro. Qual o campo correto?

Obrigado
Filipe

ana-sousa-1993

Acho que a venda isenta ao abrigo do artigo 53,  de janeiro,  não deve constar em nenhum campo da declaração do IVA.