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Alteração de Regime Normal de IVA para Regime de Isenção

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Alteração de Regime Normal de IVA para Regime de Isenção
« em: Janeiro 06, 2020, 11:25:20 am »
Bom dia a todos.
No ano de 2017 excedi o montante de 10000€ de facturação e em 2018 tive de passar para o regime de IVA. No entanto, nem no ano de 2018 nem 2019 excedi o respectivo valor. É possível reverter para o regime de isenção? Se sim, quais as condições?

Contextualizan do, sou trabalhador por conta de outrém, mas mantenho várias actividades abertas para serviços por conta própria/freelancer, procedendo assim à emissão de vários recibos verdes ao ano.

Obrigado, desde já!

*

Offline Valter Pereira

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Re: Alteração de Regime Normal de IVA para Regime de Isenção
« Responder #1 em: Janeiro 06, 2020, 11:50:35 am »
Se alteraste o regime de IVA por obrigação podes voltar à isenção se se verificarem os pressupostos do 53, bastando para isso entregar uma declaração de alteração de atividade. Se tivesse sido por opção, aí terias de ficar pelo menos 5 anos.

Re: Alteração de Regime Normal de IVA para Regime de Isenção
« Responder #2 em: Janeiro 06, 2020, 06:33:58 pm »
Peço desculpa pela confusão, mas contactei a pessoa que me tratava das papeladas e passei ao regime de IVA por ter contratado alguém, por via da segurança social, logo com necessidade de contabilidade organizada.

Por opção, tenho de ficar 5 anos no regime de IVA? O contrato com a respetiva pessoa já terminou em 2018. Os 5 anos impõem-se na mesma?
Não é possível fechar atividade e voltar a abrir, mesmo que algum tempo depois, recuperando assim a isenção?

Obrigado.

*

Offline Valter Pereira

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Re: Alteração de Regime Normal de IVA para Regime de Isenção
« Responder #3 em: Janeiro 07, 2020, 10:12:54 am »
A menos que me esteja a escapar alguma coisa, contratar alguém não é motivo para passar para o IVA, nem tampouco o facto de ir para contabilidade organizada. Se estamos a falar de volume de faturação então, sim, aplica-se as regras do art. 53º do código do IVA. Aqui só se põe a questão se a alteração foi feita por si (ou por quem lhe tratava da papelada) ou se lhe foi comunicado pela AT que estava a ser "forçosamente" alterado para o regime de IVA por causa de ter excedido os 10.000€.

Isso é que tem de confirmar.

A contratação não tem nada a ver. Fechar atividade e abrir novamente também não lhe deve resolver o problema. De qualquer maneira, pelo que percebi, não deve ter sido por opção, ou seja que em princípio pode mudar. Além disso se esteve em contabilidade organizada teve um contabilista que lhe saberá responder a estas perguntas. Se não souber e subsistirem dúvidas mude de contabilista.  ;)

 

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