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IVA Portes para as Ilhas

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Iniciado por Pardon me Two, Novembro 11, 2015, 04:23:18 PM

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Pardon me Two

Boa tarde,

O transporte de mercadorias está isento pela alinea a) do n.º 1 do art.º 14 do CIVA quando efectuando entre Ilhas ou entre Ilhas e Continente, até aqui tudo bem.

Agora, uma empresa que vende peças de automovel, enviou para a Madeira uma peça, e faturou ao cliente os portes que ia pagar à transportadora (é um valor grande e por isso decidiu faturar ao cliente). Como não é a empresa que faz o transporte, estes portes também estão isentos de IVA ou não?

RuiPaulo

Citação de: Nuno19 em Novembro 11, 2015, 04:23:18 PM
Boa tarde,

O transporte de mercadorias está isento pela alinea a) do n.º 1 do art.º 14 do CIVA quando efectuando entre Ilhas ou entre Ilhas e Continente, até aqui tudo bem.

Agora, uma empresa que vende peças de automovel, enviou para a Madeira uma peça, e faturou ao cliente os portes que ia pagar à transportadora (é um valor grande e por isso decidiu faturar ao cliente). Como não é a empresa que faz o transporte, estes portes também estão isentos de IVA ou não?

É isento. mas pelo art 14 nº 1 al. t) CIVA.

"A tributação em sede de IVA do débito de despesas de transporte deve seguir as normas aplicáveis à operação subjacente, isto é, se elas beneficiaram de alguma regra de isenção ou de deslocalização esta aplicar-se-á também ao débito, admitindo que este é efectuado na exacta medida da primeira operação."

Tirado da Pag. 5 daqui:
http://www.otoc.pt/downloads/files/1158763976_40a44.pdf

Pardon me Two

Obrigado colega, por lapso pus alinea a) mas queria dizer alinea t)
No entanto o excerto que colocou é muito útil.
Fico só com a dúvida no que acontece se forem debitados portes a menos ou a mais do que o realmente pago, visto que no excerto diz: "...admitindo que este é efectuado na exacta medida da primeira operação."

RuiPaulo

#3
Citação de: Nuno19 em Novembro 12, 2015, 12:33:23 AM
Obrigado colega, por lapso pus alinea a) mas queria dizer alinea t)
No entanto o excerto que colocou é muito útil.
Fico só com a dúvida no que acontece se forem debitados portes a menos ou a mais do que o realmente pago, visto que no excerto diz: "...admitindo que este é efectuado na exacta medida da primeira operação."
Ao faturar a jusante na exata medida do que ocorreu a montante está a agir em nome proprio mas por conta de terceiros com debito para reembolso. Nessa medida, o principio no debito de despesas é o que ocorre a montante ocorre a jusante.