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Reembolso de IVA - Atividade Cessada

8 Respostas    11.481 Visualizações

Iniciado por Rita Ferreira, Novembro 12, 2015, 02:49:14 PM

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Rita Ferreira

Boa tarde colegas,

Pedia a V/ opinião no seguinte, tenho um TI que cessou atividade em 31/12/2012, e não teve rendimentos nos 5 anos anteriores, de todo o modo, ia tendo algumas faturas de compras que fui registando e enviado a declaração trimestral de Iva até à data da cessação.

Tem neste momento em conta corrente (€ 1.886,50 ) e em reembolso (408.14€), e eu gostaria de saber qual a melhor forma e/ou  procedimentos a adotar para pedir o reembolso.

Desde já obrigada
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Fernando Costa

Na última declaração de Iva que enviou, deveria ter pedido o reembolso, pois não é normal, nem se pode, cessar a atividade em crédito de imposto (salvo se se tratar de valores irrisórios)
Penso que a única forma de resolver o assunto é enviar uma declaração de substituição do período do 4º trimestre de 2012 e fazer um requerimento ao Diretor dos Serviços de reembolsos do Iva a explicar a situação.
Tive uma situação idêntica em 2014, de um sujeito passivo que não pediu o reembolso quando cessou, cerca de 6 550 euros. Veio ter comigo para resolver o assunto e verifiquei que tinha dívidas fiscais. Enviei declaração de substituição do último período, o da cessação e fiz o requerimento, como referi, alegando que pretendia fazer acerto de contas com a AT. Foi deferido e só pagou uns troquitos do que devia ao Estado. Agora no seu caso...
Cprs
FC

Rita Ferreira

Citação de: Fernando Costa em Novembro 12, 2015, 04:24:28 PM
Na última declaração de Iva que enviou, deveria ter pedido o reembolso, pois não é normal, nem se pode, cessar a atividade em crédito de imposto (salvo se se tratar de valores irrisórios)
Penso que a única forma de resolver o assunto é enviar uma declaração de substituição do período do 4º trimestre de 2012 e fazer um requerimento ao Diretor dos Serviços de reembolsos do Iva a explicar a situação.
Tive uma situação idêntica em 2014, de um sujeito passivo que não pediu o reembolso quando cessou, cerca de 6 550 euros. Veio ter comigo para resolver o assunto e verifiquei que tinha dívidas fiscais. Enviei declaração de substituição do último período, o da cessação e fiz o requerimento, como referi, alegando que pretendia fazer acerto de contas com a AT. Foi deferido e só pagou uns troquitos do que devia ao Estado. Agora no seu caso...
Cprs
FC

Obrigada colega Fernando,

Na altura e mesmo agora não existe dividas fiscais (é o meu marido), a questão é que havia a possibilidade dele retomar a atividade e ter de passar uns recibos de trabalhos, mas como não lhe pagaram não passou e o valor seria para fazer acerto de contas de Iva...
Tenho de ver qual a melhor abordagem para poder pedir este reembolso, alegando isto mesmo...
Desde Abril de 2008 que ele está a trabalhar por conta de outrem...

Cumprimentos!
Rita Ferreira

Rui2

E o crédito (as deduções) vem de quando?
Tem todos os docs de suporte?
Houve operações ativas ou apenas passivas?

Deve  ponderar tudo isto antes de qualquer iniciativa.

Rita Ferreira

Citação de: Rui2 em Novembro 12, 2015, 05:05:10 PM
E o crédito (as deduções) vem de quando?
Tem todos os docs de suporte?
Houve operações ativas ou apenas passivas?

Deve  ponderar tudo isto antes de qualquer iniciativa.

Obrigada colega Rui,
E o crédito (as deduções) vem de quando? desde 2005 até 2012
Tem todos os docs de suporte? sim, todos
Houve operações ativas ou apenas passivas? ambas até 2008, de 2009 a 2012 apenas passivas.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Fernando Costa

De 2009 para a frente, se fez compras e não vendeu ou prestou serviços, não sei...houve inventários nesse período de tempo?
Cprs
FC

Rita Ferreira

Citação de: Fernando Costa em Novembro 12, 2015, 06:24:37 PM
De 2009 para a frente, se fez compras e não vendeu ou prestou serviços, não sei...houve inventários nesse período de tempo?
Cprs
FC

Bom dia Colega Fernando,

Efetivamente de 2009 para a frente, as deduções, são relativas ao escritório que ainda estava a funcionar, luz, consumíveis, etc. mas não houve prestações de serviços efetivas (isto é, ele teve trabalho, mas como não lhe pagaram, não emitiu recibos)

Mais uma vez obrigada pela sua ajuda.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Rui2

Se não emitiu os recibos o mais certo é considerarem que o IVA desse período 2009-2012 não confere direito à dedução.

Veja isto http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/76391dbf1c65c37d80257c29002f7ce5?OpenDocument

Rita Ferreira

Citação de: Rui2 em Novembro 13, 2015, 03:05:41 PM
Se não emitiu os recibos o mais certo é considerarem que o IVA desse período 2009-2012 não confere direito à dedução.

Veja isto http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/76391dbf1c65c37d80257c29002f7ce5?OpenDocument

Obrigada colega Rui, pela preciosa ajuda... para já acho que vou deixar o valor ficar a marinar... estamos em perspetiva dele reabrir a atividade e pode dar jeito esta valor para abater.
Cumprimentos!
Rita Ferreira